Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

Justiça do Acre concede habeas corpus para homem que agrediu filha alegando legítima defesa

No Acre, um homem de 60 anos, preso por agredir a filha com um pedaço de madeira alegando legítima defesa, recebeu o direito de responder processo em liberdade depois de ação de habeas corpus com pedido de liminar. O pedido ajuizado pela defensoria pública daquele Estado foi julgado pelo presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Pedro Ranzi. O réu receberá liberdade provisória associada a medidas cautelares sem o controle de pulseira eletrônica.

A filha de E.F.F., segundo consta nos autos, é usuária de drogas e tem contra ela três boletins de ocorrência de agressão, ameaças e roubos registrados pelo pai, todos datados de 2020. Na última tentativa, ocorrida no dia 12 de setembro deste ano, ela teria tentado atingi-lo com uma faca como das vezes anteriores, quando ele desferiu o golpe acertando a cabeça dela.

Em audiência, a promotoria alegou que a mulher estaria “em estado grave, com a cabeça rachada” e, por este motivo, E.F. teve prisão preventiva decretada. Ao pleitear defesa, o pai afirmou que era constantemente ameaçado pela filha, que apesar dos boletins de ocorrência registrados, não se sentia protegido.

A defensora pública Juliana Marques Cordeiro, responsável pelo caso, justificou no pedido de habeas corpus que E.F.F. “é primário, com bons antecedentes, possui emprego, endereço fixo, agiu em legítima defesa pessoal, está na iminência de completar 60 anos, possui três boletins de ocorrência contra a vítima por agressões, sua culpabilidade é relativa, uma vez que a vítima o ameaçou de morte se utilizando de uma faca, e que o réu alegou que agiu em legítima defesa”.

R.C.F., 30 anos, a filha de E.F.F, teve alta hospitalar no dia seguinte à agressão, sendo liberada após avaliação de neurocirurgião e de médico ortopedista plantonistas do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

As medidas cautelares para que E.F.F. possa responder o processo em liberdade incluem recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados a partir das 21 horas, impedimento de frequentar casas noturnas ou bares, comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, não sair de Rio Branco ou mudar de endereço sem informar a Justiça e não se aproximar da filha, testemunhas e familiares por qualquer meio.

Fonte: Asscom DPEAC

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....