Em Santa Catarina, agência deve indenizar por atraso em viagem de jovens para Disneylândia

Em Santa Catarina, agência deve indenizar por atraso em viagem de jovens para Disneylândia

Uma companhia aérea indenizará agência de turismo do sul do Estado após dar causa ao atraso na programação de uma viagem de adolescentes para a Disneylândia, nos Estados Unidos, em 2018.

Por conta de uma falha de comunicação entre duas empresas de transportes que acertaram esquema de cooperação para providenciar os trechos nacionais e internacionais da viagem, o grupo de jovens chegou a Orlando, na Flórida, mais de 24 horas após a data estabelecida no cronograma.

Com a perda de um dia de atividades no destino, e sob os protestos dos pais dos jovens, a aérea resolveu compensá-los, ao final do tour, com um dia extra em Nova Iorque, onde arcou com hospedagem, guia e extensão do seguro de viagem.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão da comarca de Araranguá que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor da agência de turismo. Em 2º grau, este valor foi fixado em R$ 11.580, acrescido de juros e correção.

A câmara, assim como o juízo de origem, entendeu que o acréscimo de mais um dia de viagem em Nova Iorque foi mera liberalidade da ré, uma espécie de “cortesia”, sem o condão de significar ressarcimento do dia perdido em Orlando.

Os contratempos registrados na origem do deslocamento, entendeu o colegiado, não só forçaram o adiamento da viagem por um dia como também macularam a imagem da agência no mercado, a partir do descontentamento e preocupação dos pais com o destino de seus filhos. A decisão de confirmar o dever de indenizar foi unânime.

Processo: 03012914320198240004

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação física não se confunde com deficiência para concessão do BPC

A existência de uma limitação física não é suficiente, por si só, para garantir o Benefício de Prestação Continuada...

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...