Seguradora e banco devem indenizar família após negarem seguro de vida em Minas Gerais

Seguradora e banco devem indenizar família após negarem seguro de vida em Minas Gerais

Com base na boa-fé objetiva dos contratos, a Vara Única de Extrema (MG) condenou um banco e uma seguradora a pagarem os valores de uma apólice de seguro de vida ao marido e às duas filhas menores de uma mulher que morreu.

Considerando que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, as empresas ainda deverão pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos três autores.

No caso, as empresas se negaram a fazer o pagamento na esfera administrativa, apesar de a família promover todas as medidas necessárias para recebimento do seguro.

A segurada morreu em 2017 por causas naturais. Os familiares eram beneficiários do seguro de vida contratado por ela. O marido abriu o sinistro em 2019, mas o pagamento foi recusado, sob argumento de falta de documentação. Ele enviou todos os documentos novamente, mas não recebeu resposta.

As empresas alegaram que seria necessária uma perícia médica indireta nos prontuários da mulher e afirmaram que os familiares não provaram que o evento gerador da morte (causas naturais) estaria coberto pelo contrato.

O juiz Joaquim Morais Júnior observou o laudo necroscópico e constatou a morte natural da segurada. Tal risco era coberto pelo contrato de seguro, verificou.

De acordo com o julgador, “a recusa injustificada em pagar indenização de seguro de vida supera os meros dissabores cotidianos”. Assim, tal acontecimento não poderia ser admitido tendo em vista “a estrutura organizacional e o poderio financeiro” dos réus.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...