Em Manaus, servidor público é excluído de ação indenizatória amparado por Dupla Garantia

Em Manaus, servidor público é excluído de ação indenizatória amparado por Dupla Garantia

O particular que sofrer dano imputado ao Estado somente poderá demandar o ente público objetivando a reparação do prejuízo sofrido, não lhe sendo possível ajuizar ação contra o pretenso agente causador desse dano, havendo uma dupla garantia. Significa que ao particular: 1. se assegura a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa da pessoa que praticou o ato; 2. há uma garantia para o servidor de que somente responderá perante o ente estatal em ação de regresso. O tema foi abordado em sede de contestação pela Advogada Bianca Alencar de Paula, que pediu a exclusão do nome da cliente do polo passivo e o pedido foi acolhido pelo juiz Luiz Pires de Carvalho Neto. 

A ação consistiu em levar um pedido de reparação por danos morais supostamente sofrido pela autora Diana Avelino. Segundo a causa de pedir constante na demanda processual, a requerente havia anunciado a venda de um notebook no aplicativo OLX, com a demonstração de interesse de alguém – Júlio César, que compareceu na sua residência, também acompanhada da servidora pública, que é investigadora de polícia. 

Nessas circunstâncias, a investigadora teria firmado que o notebook anunciado teria sido furtado, tendo a autora repelido a ‘calúnia’, procurando indenização ante o Poder Judiciário para a reparação do ato ilícito. A defesa sustentou a ilegitimidade passiva da Requerida, e pugnou pela sua exclusão da lide, sob o fundamento da dupla garantia. 

Para a defesa, o simples questionamento da policial, quando da abordagem realizada, para a identificação da propriedade do notebook, não traduziu atitude caluniosa, capaz de gerar dano moral indenizável, bem como não há base jurídica para o pedido de ressarcimento por mero aborrecimento narrado pela autora. 

“Neste passo, há que se aplicar, como bem ressaltado na defesa, a Teoria da Dupla Garantia, adotada amplamente no Supremo Tribunal Federal, sendo o agente público parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Isto posto, face à ilegitimidade passiva da Requerida Jéssica Bentes Correa, determina-se sua exclusão da lide”, arrematou o juiz. 

Processo nº 0732513-57.2021.8.04.0001

Leia a sentença

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-MT mantém multa por atraso na transferência de veículo e nega recurso de banco

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um...

Abordagem considerada vexatória gera indenização a cliente

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...

Trabalhador deve receber auxílio-acidente após ter parte de dedo amputada

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito de um trabalhador a...

Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar

Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não é obrigada a cobrir medicamentos para uso domiciliar — ou...