Em Manaus, servidor público é excluído de ação indenizatória amparado por Dupla Garantia

Em Manaus, servidor público é excluído de ação indenizatória amparado por Dupla Garantia

O particular que sofrer dano imputado ao Estado somente poderá demandar o ente público objetivando a reparação do prejuízo sofrido, não lhe sendo possível ajuizar ação contra o pretenso agente causador desse dano, havendo uma dupla garantia. Significa que ao particular: 1. se assegura a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa da pessoa que praticou o ato; 2. há uma garantia para o servidor de que somente responderá perante o ente estatal em ação de regresso. O tema foi abordado em sede de contestação pela Advogada Bianca Alencar de Paula, que pediu a exclusão do nome da cliente do polo passivo e o pedido foi acolhido pelo juiz Luiz Pires de Carvalho Neto. 

A ação consistiu em levar um pedido de reparação por danos morais supostamente sofrido pela autora Diana Avelino. Segundo a causa de pedir constante na demanda processual, a requerente havia anunciado a venda de um notebook no aplicativo OLX, com a demonstração de interesse de alguém – Júlio César, que compareceu na sua residência, também acompanhada da servidora pública, que é investigadora de polícia. 

Nessas circunstâncias, a investigadora teria firmado que o notebook anunciado teria sido furtado, tendo a autora repelido a ‘calúnia’, procurando indenização ante o Poder Judiciário para a reparação do ato ilícito. A defesa sustentou a ilegitimidade passiva da Requerida, e pugnou pela sua exclusão da lide, sob o fundamento da dupla garantia. 

Para a defesa, o simples questionamento da policial, quando da abordagem realizada, para a identificação da propriedade do notebook, não traduziu atitude caluniosa, capaz de gerar dano moral indenizável, bem como não há base jurídica para o pedido de ressarcimento por mero aborrecimento narrado pela autora. 

“Neste passo, há que se aplicar, como bem ressaltado na defesa, a Teoria da Dupla Garantia, adotada amplamente no Supremo Tribunal Federal, sendo o agente público parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Isto posto, face à ilegitimidade passiva da Requerida Jéssica Bentes Correa, determina-se sua exclusão da lide”, arrematou o juiz. 

Processo nº 0732513-57.2021.8.04.0001

Leia a sentença

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...