Em Manaus, acusado de desvio de mais de um milhão de reais do SICOOB mantém preventiva decretada

Em Manaus, acusado de desvio de mais de um milhão de reais do SICOOB mantém preventiva decretada

Ao ser investigado pela autoridade policial pela prática dos delitos de associação criminosa voltada para a prática de furtos sobreveio a prisão preventiva de Rômulo Martins de Carvalho, por haver indícios de que teria subtraído a importância de mais de um milhão de reais da sede da Cooperativa de Crédito da Amazônia – SICOOB, sendo afastada a tese de negativa de autoria levada a efeito no Habeas Corpus nº 4008216-59.2021.8.04.0000, por haver prova da materialidade do crime e elementos convincentes de que a conduta perseguida poderia ser indica ao Paciente. A ação teria ocorrida à noite, quando o acusado ingressou com outros comparsas na agência bancária e praticaram o furto, com posterior fuga. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Para José Hamilton, a garantia da ordem pública a conveniência da instrução criminal evidenciaram-se nos autos da ação pena atacada pelo HC, denotando-se modus operandi com a prática do delito que acenavam para o risco de reiteração delitiva, ainda mais com réu foragido. 

Segundo a decisão o fato de que o Paciente tivesse a seu favor condições pessoais favoráveis não tenha a relevância jurídica que modifique o estado da decisão que tenha lhe imposto  a prisão cautelar, sendo inviável, inclusive, o acolhimento de pedido de medidas diversas da prisão. 

“É de rigor salientar que quaisquer argumentos atinentes à negativa de autoria, não podem ser enfrentados na via estreita do habeas corpus, tendo em vista que esta apreciação demanda ampla dilação probatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade e a extensão da presente Ação Mandamental de rito célere e sumária”.

Leia o acórdão

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