TST mantém indenização a professor dispensado um mês antes do semestre letivo

TST mantém indenização a professor dispensado um mês antes do semestre letivo

Foto: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda., de Blumenau no estado de Santa Catarina, a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca de novo emprego para o mesmo período seria restrita.

Dispensa

O professor, que dava aulas no curso de Direito, foi contratado pela instituição de ensino em 2006 e dispensado em 17/1/2018. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a dispensa ocorrera um mês antes do início das aulas e, com isso, teria perdido a chance de ser contratado em outro centro universitário, pois as contratações de professores normalmente ocorrem em dezembro. Segundo ele, seria difícil encontrar novo emprego em Blumenau, pois não haveria muitas vagas para a docência em nível superior na cidade.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Na avaliação do TRT, para justificar a reparação civil, teria de ser evidenciada a real expectativa de manutenção do vínculo e o resultado positivo que teria sido barrado pela conduta da empresa, e, no caso, a situação não configurou abuso de direito pela sociedade educacional.

Perda de uma chance

O relator do recurso de revista do professor, ministro Cláudio Brandão, destacou alguns fatos comprovados no processo: a vigência do contrato por 12 anos, a dispensa em data próxima ao início do semestre letivo e o fato de, no fim de 2017, a empresa já ter confirmado as datas e as matérias que o professor iria lecionar no primeiro semestre de 2018. “Isso evidencia a frustração da expectativa de manutenção do vínculo de emprego, por ato da instituição de ensino”, afirmou.

De acordo com o ministro, desde as negociações contratuais preliminares, deve vigorar o princípio da boa-fé no dever de conduta dos sujeitos do contrato, e o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração em relação ao empregado. A seu ver, o dever de reparação, no caso, se baseia na perda de uma chance, pois o professor ficou privado da possibilidade de obter nova inserção no mercado de trabalho “e minimizar as perdas que certamente sofreu”.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-613-78.2018.5.12.0018

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...