Ao ser investigado pela autoridade policial pela prática dos delitos de associação criminosa voltada para a prática de furtos sobreveio a prisão preventiva de Rômulo Martins de Carvalho, por haver indícios de que teria subtraído a importância de mais de um milhão de reais da sede da Cooperativa de Crédito da Amazônia – SICOOB, sendo afastada a tese de negativa de autoria levada a efeito no Habeas Corpus nº 4008216-59.2021.8.04.0000, por haver prova da materialidade do crime e elementos convincentes de que a conduta perseguida poderia ser indica ao Paciente. A ação teria ocorrida à noite, quando o acusado ingressou com outros comparsas na agência bancária e praticaram o furto, com posterior fuga. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.
Para José Hamilton, a garantia da ordem pública a conveniência da instrução criminal evidenciaram-se nos autos da ação pena atacada pelo HC, denotando-se modus operandi com a prática do delito que acenavam para o risco de reiteração delitiva, ainda mais com réu foragido.
Segundo a decisão o fato de que o Paciente tivesse a seu favor condições pessoais favoráveis não tenha a relevância jurídica que modifique o estado da decisão que tenha lhe imposto a prisão cautelar, sendo inviável, inclusive, o acolhimento de pedido de medidas diversas da prisão.
“É de rigor salientar que quaisquer argumentos atinentes à negativa de autoria, não podem ser enfrentados na via estreita do habeas corpus, tendo em vista que esta apreciação demanda ampla dilação probatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade e a extensão da presente Ação Mandamental de rito célere e sumária”.
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