Em Humaitá, servidor é condenado a quase 10 anos por estuprar subordinada em instituição pública

Em Humaitá, servidor é condenado a quase 10 anos por estuprar subordinada em instituição pública

O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 19/10, o afastamento do cargo de um servidor público condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão por ter estuprado uma subordinada sua na instituição pública em que os dois trabalhavam. A decisão liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Humaitá, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti. Conforme a decisão, o afastamento cautelar do servidor deve durar até o trânsito em julgado da ação, sem prejuízo de sua remuneração.

Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, o pedido de afastamento visa resguardar a sociedade e o interesse público diante da violação dos princípios da Administração Pública materializada na prática de crime que atenta contra a legalidade e a moralidade.

“Os documentos e provas constantes dos autos e, por fim, a condenação na esfera penal demonstram a prática do crime sexual, sendo suficientes para indicar a materialidade e a autoria na esfera penal. Além disso, persistia o receio de que, permanecendo no cargo, o réu pudesse interferir na instrução processual, destruindo ou alterando provas, ou ainda, representando risco para aqueles com os quais manteria contato no ambiente de trabalho”, observa o Promotor de Justiça.

Entenda o caso

O crime foi cometido em 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. O servidor invadiu o alojamento, onde a vítima dormia com a filha de dois anos, e a estuprou. O crime só foi denunciado depois que a vítima saiu do emprego, encerrando o vínculo hierárquico que a subordinava ao criminoso. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em março de 2020. Diante da condenação, ocorrida em 27/08, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, conforme determina a lei.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...