Em Eirunepé, homem é condenado a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado

Em Eirunepé, homem é condenado a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado

O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Eirunepé, no Amazonas, julgou e condenou na quarta-feira (26/10) o réu Amazonino Pedrosa Saraiva a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado que teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza. O crime ocorreu na madrugada de 26 de junho de 2017, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, em Eirunepé.

Amazonino Pedrosa Saraiva foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções dispostas no art. 121, parágrafo 2.º, IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). O julgamento da Ação Penal n.º 0000052-37.2017.8.04.4100 foi presidido pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos. O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas. O réu teve em sua defesa o defensor dativo (nomeado pelo magistrado e pago pelo Estado), advogado João Rosse Pereira Lopes.

Amazonino Pedrosa Saraiva está preso desde a época do crime e, com a condenação, o magistrado determinou a transferência dele para o sistema prisional da capital para iniciar o cumprimento provisório da pena.

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em rejeitar as teses esposadas pela defesa técnica, com relação ao crime de homicídio qualificado consumado, quais sejam, legítima defesa própria; desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de homicídio simples consumado e subsidiariamente pela desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de lesão corporal seguida de morte. Dessa forma, o Conselho de Sentença julgou procedente a Pronúncia para condenar o réu no delito previsto no artigo 121, § 2.º, IV (mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de junho de 2017, por volta das 00h20, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, Amazonino Pedrosa Saraiva, aproveitando-se da distração de Francisco Ailton Oliveira de Souza, que conversava com uma mulher chamada Antônia Inês, desferiu um golpe de faca contra Francisco, atingindo-o na região infraclavicular, provocando a morte.

Assim que acertou a estocada na região alta do peito da vítima, Amazonino saiu correndo e jogou a faca usada no crime, à beira da rua. Além disso, conforme os autos, para a polícia Amazonino confessou a autoria do crime e apresentou como motivação o fato de que ambos (réu e vítima) teriam tido uma discussão enquanto consumiam bebida alcoólica.
Da sentença, cabe apelação. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

 

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...