Em Eirunepé, homem é condenado a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado

Em Eirunepé, homem é condenado a 12 anos de prisão por crime de homicídio qualificado

O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Eirunepé, no Amazonas, julgou e condenou na quarta-feira (26/10) o réu Amazonino Pedrosa Saraiva a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado que teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza. O crime ocorreu na madrugada de 26 de junho de 2017, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, em Eirunepé.

Amazonino Pedrosa Saraiva foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções dispostas no art. 121, parágrafo 2.º, IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). O julgamento da Ação Penal n.º 0000052-37.2017.8.04.4100 foi presidido pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos. O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas. O réu teve em sua defesa o defensor dativo (nomeado pelo magistrado e pago pelo Estado), advogado João Rosse Pereira Lopes.

Amazonino Pedrosa Saraiva está preso desde a época do crime e, com a condenação, o magistrado determinou a transferência dele para o sistema prisional da capital para iniciar o cumprimento provisório da pena.

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em rejeitar as teses esposadas pela defesa técnica, com relação ao crime de homicídio qualificado consumado, quais sejam, legítima defesa própria; desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de homicídio simples consumado e subsidiariamente pela desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de lesão corporal seguida de morte. Dessa forma, o Conselho de Sentença julgou procedente a Pronúncia para condenar o réu no delito previsto no artigo 121, § 2.º, IV (mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de junho de 2017, por volta das 00h20, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, Amazonino Pedrosa Saraiva, aproveitando-se da distração de Francisco Ailton Oliveira de Souza, que conversava com uma mulher chamada Antônia Inês, desferiu um golpe de faca contra Francisco, atingindo-o na região infraclavicular, provocando a morte.

Assim que acertou a estocada na região alta do peito da vítima, Amazonino saiu correndo e jogou a faca usada no crime, à beira da rua. Além disso, conforme os autos, para a polícia Amazonino confessou a autoria do crime e apresentou como motivação o fato de que ambos (réu e vítima) teriam tido uma discussão enquanto consumiam bebida alcoólica.
Da sentença, cabe apelação. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

 

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que condomínio se abstenha de impedir que dentista, homem idoso...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no...