Direito a saúde autoriza minimizar exigências para entidade receber verbas federais

Direito a saúde autoriza minimizar exigências para entidade receber verbas federais

A Justiça Federal concedeu à Associação Beneficente Bento Cavalheiro, mantenedora do Hospital de Caridade Coração de Jesus, de São Joaquim (SC), liminar que suspende a exigência de apresentação de certidões negativas federais para se habilitar à destinação de recursos via Ministério da Saúde. A decisão é do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages, e foi proferida em um mandado de segurança contra o Fundo Nacional de Saúde e a União.

Citando precedentes, o juiz observou que “em se tratando de associação civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com finalidade de prestação de serviços médico-hospitalares a usuários do SUS, entendo que deve ser aplicado, por analogia, o disposto (…) na Lei Complementar nº 101/2000, que afasta a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias às ações de educação, saúde e assistência social”. Segundo Barg, “considerando que o direito à saúde é constitucionalmente garantido, entendo que a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ser mitigada”.

A liminar desobriga a associação de apresentar certidões de regularidade quanto aos tributos federais e à situação previdenciária, bem como de adimplência com o Cadin. A entidade está pleiteando o recebimento de R$ 500 mil para aquisição de um aparelho de raio X digital e R$ 199 mil para materiais e equipamentos para a maternidade. O hospital dispõe de mais de 100 leitos comuns e realiza em média 2 mil atendimentos de emergência pelo SUS por mês, cobrindo oito municípios da Serra Catarinense. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte TRF

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