Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) apresente o resultado de uma análise técnica sobre as emendas parlamentares RP8 e RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. A prorrogação do prazo foi pedida pelo Poder Executivo.

A CGU analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023 e deve responder às seguintes questões: qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal? Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados? E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Após a CGU entregar o relatório, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o PSOL, autor da ação, terão um prazo de 10 dias para se manifestar.

No dia 1° de agosto, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade e mandou a CGU auditar os repasses realizados por parlamentares. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou transparência na liberação desses tipos de emendas.

No dia 14 de agosto, o magistrado suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento. O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...