Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) apresente o resultado de uma análise técnica sobre as emendas parlamentares RP8 e RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. A prorrogação do prazo foi pedida pelo Poder Executivo.

A CGU analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023 e deve responder às seguintes questões: qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal? Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados? E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Após a CGU entregar o relatório, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o PSOL, autor da ação, terão um prazo de 10 dias para se manifestar.

No dia 1° de agosto, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade e mandou a CGU auditar os repasses realizados por parlamentares. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou transparência na liberação desses tipos de emendas.

No dia 14 de agosto, o magistrado suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento. O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...