Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

Dino prorroga prazo para CGU apresentar relatório sobre emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou por 72 horas o prazo para que a Controladoria-Geral da República (CGU) apresente o resultado de uma análise técnica sobre as emendas parlamentares RP8 e RP9, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. A prorrogação do prazo foi pedida pelo Poder Executivo.

A CGU analisa dados sobre os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023 e deve responder às seguintes questões: qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal? Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados? E, por último, quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Após a CGU entregar o relatório, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o PSOL, autor da ação, terão um prazo de 10 dias para se manifestar.

No dia 1° de agosto, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade e mandou a CGU auditar os repasses realizados por parlamentares. A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou transparência na liberação desses tipos de emendas.

No dia 14 de agosto, o magistrado suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento. O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda....

STJ admite honorários por equidade ao rejeitar desconsideração da personalidade jurídica

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbênciapodem ser fixados por...

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida...