CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

A participação de um juiz de Minas Gerais em evento político-partidário em período eleitoral foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006208-24.2023.2.00.0000, foi encerrado durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (3/9), O processo foi instaurado contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini (TRE-MG).

Conforme a relatora, conselheira Daniela Madeira, o magistrado foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram voto para um candidato à Presidência da República.

Apesar de ter estado no evento, o magistrado alegou que pensava tratar-se de reunião institucional. Na ocasião, Regonini não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.

A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.

Durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.

Com informações do CNJ

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...