Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a declarar nula a transferência de veículo e promover a retificação do registro veicular, em razão da transferência fraudulenta de veículo. Além disso, o órgão deverá indenizar a autora no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou em posse do homem. Consta que o referido bem foi transferido, de forma fraudulenta, a terceiro sem a autorização da proprietária. A autora relata que houve falsificação de sua assinatura e do selo cartorial e que na execução do ato fraudulento foi emitido novo documento de transferência, já que o original estava em sua posse.

Em resposta, o Detran/DF informou que a transferência do veículo foi realizada por despachante autorizado e que foi apresentada a segunda via do documento de transferência, que foi solicitada pelo ex-companheiro, munido de procuração emitida pela autora. Alega que no documento há expressa declaração de que o procurador se responsabiliza pelos ônus do ato, o que isenta o órgão das responsabilidades.

Na decisão, a Juíza Substituta explica que a transferência fraudulenta, por meio da falsificação da assinatura e do selo, foi demonstrada no laudo pericial. Pontua que cabe ao Detran/DF a adoção de procedimentos, a fim de conferir a autenticidade dos documentos e das assinaturas e que é perceptível a sua atuação negligente ao analisar a veracidade e validade da documentação.

Por fim, a magistrada destaca que a procuração, em posse do ex-companheiro, excetuava dos poderes do homem, a venda do bem, além de ter sido revogada pela autora. Para a Juíza Substituta, bastava o ente verificar a validade da procuração e que o selo cartorial não possuía registro nos sistemas do TJDFT, bem como conferir as assinaturas apresentadas, para perceber a diferença entre elas e as verdadeiras.

Assim, segundo a magistrada, “o DENTRAN/DF falhou na adoção dos procedimentos e precauções a fim de conferir a autenticidade e validade dos documentos e assinaturas levados a registro, de modo que deve responder, na medida de contribuição, por omissão e negligência, pelos danos causados à proprietária do veículo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0702589-63.2021.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital...

Justiça condena escola por conduta inadequada de professora com criança em sala de aula

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Colégio...

Justiça nega redução de pena por confissão em caso de tráfico de drogas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a confissão espontânea...

Trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para fins de concessão de benefício

Com o entendimento de que o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício...