STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitar a fuga de um preso apontado como um dos principais fornecedores de drogas de Minas Gerais. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236577.

Escolta

Os policiais foram presos preventivamente sob acusação de terem escoltado ilegalmente Marcelo Jaime Gonçalves, conhecido como Marcelinho Pisca-Pisca, da Penitenciária de Ribeirão das Neves, onde cumpria pena, até o aeroporto de Confins (MG). Eles são investigados por associação criminosa, corrupção passiva e ativa e favorecimento pessoal.

O preso havia obtido o benefício da saída temporária e, segundo os autos, a saída era de risco, porque ele poderia ser morto pela facção rival. Por isso, fez o trajeto em carro particular, com escolta ilegal de viaturas da Polícia, e desde então está foragido.

HC

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de revogação da prisão preventiva. No STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que não há fundamentação válida para as prisões nem provas que liguem os policiais aos demais envolvidos.

Gravidade

Em relação a um dos policiais, o ministro André Mendonça explicou que o STF não pode analisar o pedido porque a questão não foi examinada pelo STJ. No caso do segundo, observou que o decreto de prisão justificou a medida para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos e a conveniência da instrução processual.

Segurança particular

Segundo Mendonça, consta do decreto que os delitos foram praticados para resguardar a segurança particular de pessoa de alto risco para a sociedade, utilizando a estrutura de segurança pública da Polícia Civil de Minas Gerais. Além disso, verificou que os acusados tentaram forjar provas e criar álibis para prejudicar as investigações e o esclarecimento dos fatos de forma segura.

Assim, o relator concluiu que não há ilegalidade na decisão. A seu ver, a medida está de acordo com a jurisprudência do STF de que a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a instrução processual e o risco de reiteração do delito são motivos válidos para a prisão preventiva.

Com informações do STF

Leia mais

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB apresentou ao TRF1 uma manifestação favorável ao pedido do DNIT, solicitando a suspensão da decisão que impede a pavimentação da BR-319. Essa...

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de Blumenau para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial...

INSS deve pagar benefício a mulher com deficiência visual, manda Justiça

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro...

TJGO implanta sistema remoto facial para reconhecer pessoas que cumprem pena em regime aberto

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria de Engenharia de Software e da...

Empregador deve garantir saúde e segurança de funcionário contra assédio eleitoral

Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é...