Decisão majora condenação imposta a banco

Decisão majora condenação imposta a banco

A 2ª Câmara Cível do TJRN modificou uma decisão inicial, a fim de majorar o dano moral que um banco deverá repassar a um cliente, no valor de R$ 3 mil para R$ 6 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, respectivamente, nos termos das Súmulas nº 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A condenação se deu em sentença da Vara Única da Comarca de Upanema, decorrente da negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito do nome do autor.

“Da leitura dos autos, percebo que o apelante é agricultor, não alfabetizado, sendo pessoa com poucos recursos financeiros. Do outro lado, temos uma instituição financeira com ampla capacidade econômica e recursos tecnológico e humano suficientes a evitar cobranças e negativação indevidas aos seus clientes/consumidores”, reforça a relatora do recurso, desembargadora Zeneide Bezerra.

A decisão destacou, dentre vários pontos, a desnecessidade de se demonstrar o dano moral, em casos de inscrição indevida como o que ora se apresenta, que já tem o posicionamento dos tribunais pátrios, os quais definem que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

“É certo, também, que o valor arbitrado a título de indenização deve amenizar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza, e não pode gerar enriquecimento ilícito, mas ainda não pode ser ínfimo, ao ponto de não atender ao seu caráter preventivo. Assim, entendo que o quantum indenizatório (inicial) de R$ 3 mil reais é baixo e merece reparo, motivo pelo qual majoro para R$ 6 mil”, esclarece a relatora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...