Danos causados por falha de airbags gera indenizações

Danos causados por falha de airbags gera indenizações

A 2ª Câmara Cível do TJRN condenou uma seguradora e uma concessionária de automóveis ao pagamento, solidariamente, de indenização por danos materiais, morais e estéticos, sofridos por um então cliente. De acordo com o processo, teria ocorrido falha no acionamento do sistema de ‘airbag’, após colisão frontal com dois cavalos que invadiram a pista, o que ocasionou perda total do automóvel e lesões físicas. O autor da ação inicial ressaltou que houve vício no produto e falha na prestação do serviço, o que motivaria o dever de reparação. Argumento acolhido no órgão julgador.

Segundo os autos, a colisão sofrida foi de gravidade expressiva, com resultados especialmente na face, o que indica que o sistema de proteção prometido não correspondeu ao que se espera de um veículo equipado com airbags e que a perícia reconheceu um forte impacto frontal com fratura facial do condutor, sistema não acionado e deformação considerável na parte frontal do automóvel.

“A responsabilidade civil do fornecedor, prevista no artigo 12 do CDC, exige comprovação de defeito e nexo causal, configurados quando o sistema de segurança (airbag) não funciona em colisão frontal grave, frustrando a legítima expectativa do consumidor”, aponta o relator do recurso, desembargador João Batista Rebouças.

A decisão ainda destacou que o não acionamento do airbag evidencia risco à segurança do usuário e que os danos materiais foram comprovados pelas despesas odontológicas e próteses, devendo ser mantida a tutela antecipada no valor de R$ 15.500,00.

“O dano moral é configurado pelo risco concreto de morte, pelo abalo psíquico e pela frustração da confiança legítima na segurança prometida pelo produto, sendo razoável a fixação em R$ 50 mil”, completa.

O relator ainda acrescentou que o consumidor que busca um carro com o sistema de segurança que contenha airbag, e que paga mais caro por esse equipamento, espera, “minimamente”, que o sistema seja acionado garantindo a segurança do condutor e dos passageiros.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor havia contratado o serviço. A cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...