Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).

Indenização é cabível se ficar comprovado vínculo afetivo

Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização, porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Neste processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028

Com informações do TST

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...