Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).

Indenização é cabível se ficar comprovado vínculo afetivo

Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização, porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Neste processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028

Com informações do TST

Leia mais

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao consumidor pode gerar indenização por...

Exibição ostensiva de arma, mesmo sem apontá-la, configura crime de ameaça em contexto eleitoral

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) firmou o entendimento de que a exibição ostensiva de arma de fogo em contexto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao...

Exibição ostensiva de arma, mesmo sem apontá-la, configura crime de ameaça em contexto eleitoral

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) firmou o entendimento de que a exibição ostensiva de...

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...