Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).

Indenização é cabível se ficar comprovado vínculo afetivo

Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização, porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Neste processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028

Com informações do TST

Leia mais

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará, no Amazonas, foi apontada como...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará,...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do...

Justiça mantém demissão de professor universitário por assédio sexual em Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

Pai e madrasta julgados por morte de criança recebem nova condenação

O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino, cometido em...