Criminosos usam nome de desembargador do TJAM para aplicar ‘Golpe do Alvará’

Criminosos usam nome de desembargador do TJAM para aplicar ‘Golpe do Alvará’

Manaus/ AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alerta a população sobre um novo golpe que criminosos têm aplicado usando o nome do desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Segundo o TJAM, o “Golpe do Alvará” ou “Golpe dos Precatórios” em sendo praticado por quadrilhas que encaminham documentos por e-mail e WhatsApp informando que a vítima possui dinheiro a receber e para liberação do valor teria que “efetuar pagamento de Alvará”, geralmente ligado a processos de Precatórios.

Para passar confiança e transparecer legitimidade aos documentos, esses criminosos vêm utilizando o nome do desembargador João de Jesus Abdala Simões, diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e decano do TJAM. Abdala já comunicou as autoridades policiais e as devidas providências estão sendo tomadas.

O Tribunal alerta que a Central de Precatórios não entra em contato com os credores e que a ordem de pagamento de valores a serem repassados obedece a critérios técnicos, cuja intimação é realizada via advogado autorizado para atuar no processo ou por meio dos canais oficiais institucionais.

A Presidência do TJAM orienta, ainda, que qualquer cidadão que receba documento suspeito por e-mail ou WhatsApp, em especial com solicitação de pagamento para fins de liberação de valores devidos por conta de Precatórios, envolvendo o nome do TJAM ou de algum de seus magistrados, que entre em contato com a Central de Precatórios do Tribunal, através do telefone (92) 2129-6636 para orientações ou fale com o seu advogado.

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...