Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Se a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do FGTS, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco do Brasil, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, a matéria não atrai responsabilidade da União, e por consequência, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de obrigação de fazer. 

A Justiça Federal decidiu extinguir um processo movido por um autor contra a União Federal e o Banco do Brasil, que pleiteava indenização por supostas incorreções na atualização do saldo de uma conta PIS/PASEP. A decisão foi influenciada pelo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 13 de setembro de 2023, no âmbito do Tema 1.150, determinou a incompetência da União Federal para figurar como ré em tais demandas, atribuindo essa responsabilidade exclusivamente ao Banco do Brasil.

Sentença do Juiz Federal Guilherme Osório Pimentel, da 8ª Vara SJPA, esclarece que de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de ter responsabilidade direta sobre as contas PIS/PASEP, limitando-se ao recolhimento mensal dos valores ao Banco do Brasil, que é o gestor do programa e responsável por eventuais irregularidades na gestão dessas contas.

Com base nesse entendimento, o juízo federal declarou a ilegitimidade passiva da União e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação a essa parte, conforme o artigo 485, VI do Código de Processo Civil (CPC). Quanto ao Banco do Brasil, a Justiça Federal também se declarou incompetente para julgar o caso, já que a sociedade de economia mista deve ser julgada pela Justiça Estadual, conforme a interpretação das Súmulas 508 e 556 do Supremo Tribunal Federal.

PROCESSO: 1017591-87.2024.4.01.3900

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...