Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Se a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do FGTS, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco do Brasil, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, a matéria não atrai responsabilidade da União, e por consequência, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de obrigação de fazer. 

A Justiça Federal decidiu extinguir um processo movido por um autor contra a União Federal e o Banco do Brasil, que pleiteava indenização por supostas incorreções na atualização do saldo de uma conta PIS/PASEP. A decisão foi influenciada pelo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 13 de setembro de 2023, no âmbito do Tema 1.150, determinou a incompetência da União Federal para figurar como ré em tais demandas, atribuindo essa responsabilidade exclusivamente ao Banco do Brasil.

Sentença do Juiz Federal Guilherme Osório Pimentel, da 8ª Vara SJPA, esclarece que de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de ter responsabilidade direta sobre as contas PIS/PASEP, limitando-se ao recolhimento mensal dos valores ao Banco do Brasil, que é o gestor do programa e responsável por eventuais irregularidades na gestão dessas contas.

Com base nesse entendimento, o juízo federal declarou a ilegitimidade passiva da União e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação a essa parte, conforme o artigo 485, VI do Código de Processo Civil (CPC). Quanto ao Banco do Brasil, a Justiça Federal também se declarou incompetente para julgar o caso, já que a sociedade de economia mista deve ser julgada pela Justiça Estadual, conforme a interpretação das Súmulas 508 e 556 do Supremo Tribunal Federal.

PROCESSO: 1017591-87.2024.4.01.3900

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um...

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros...

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e...