Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Corrreções de saldo de FGTS contra o Banco do Brasil devem ser julgados na Justiça dos Estados

Se a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do FGTS, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco do Brasil, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, a matéria não atrai responsabilidade da União, e por consequência, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de obrigação de fazer. 

A Justiça Federal decidiu extinguir um processo movido por um autor contra a União Federal e o Banco do Brasil, que pleiteava indenização por supostas incorreções na atualização do saldo de uma conta PIS/PASEP. A decisão foi influenciada pelo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 13 de setembro de 2023, no âmbito do Tema 1.150, determinou a incompetência da União Federal para figurar como ré em tais demandas, atribuindo essa responsabilidade exclusivamente ao Banco do Brasil.

Sentença do Juiz Federal Guilherme Osório Pimentel, da 8ª Vara SJPA, esclarece que de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de ter responsabilidade direta sobre as contas PIS/PASEP, limitando-se ao recolhimento mensal dos valores ao Banco do Brasil, que é o gestor do programa e responsável por eventuais irregularidades na gestão dessas contas.

Com base nesse entendimento, o juízo federal declarou a ilegitimidade passiva da União e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação a essa parte, conforme o artigo 485, VI do Código de Processo Civil (CPC). Quanto ao Banco do Brasil, a Justiça Federal também se declarou incompetente para julgar o caso, já que a sociedade de economia mista deve ser julgada pela Justiça Estadual, conforme a interpretação das Súmulas 508 e 556 do Supremo Tribunal Federal.

PROCESSO: 1017591-87.2024.4.01.3900

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...