Consumidora deve ser indenizada após sofrer queimadura em tratamento estético

Consumidora deve ser indenizada após sofrer queimadura em tratamento estético

Taguatinga Centro Ltda a indenizar consumidora em R$ 3 mil por danos morais, devido a queimaduras causadas durante procedimento de depilação a laser.

Conforme o processo, a consumidora procurou os serviços da empresa para realizar depilação a laser. Durante o procedimento, sofreu queimaduras na região da axila. A consumidora, então, buscou reparação judicial, sob a alegação de falha na prestação de serviço por parte da empresa Bodylase e de ter sofrido danos morais e físicos.

Na análise do recurso, a Turma reafirmou que a obrigação do fornecedor de serviços estéticos é de resultado, ou seja, deve garantir a satisfação do objetivo contratado, no caso, a depilação a laser sem danos ao cliente. Não atingida essa finalidade e comprovada a falha na prestação do serviço, cabe ao prestador a responsabilidade pelos danos causados.

Com relação ao valor da indenização, o colegiado reforçou que “a reparação levou em conta, além do sofrimento da recorrente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a sentença não merece qualquer reparo”. Além disso, segundo a relatora do recurso, apesar da comprovação dos danos morais, não houve evidência de dano estético permanente.

“O dano estético é caracterizado pela deformidade física, permanente ou com efeito demasiadamente prolongado no tempo, de modo a causar repulsa, vergonha ou sentimento de inferioridade. No caso, não houve a configuração de referido dano, pois a recorrente não comprovou a lesão permanente”, ressaltou a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo: 0718075-53.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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