Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de um contrato de cartão de crédito consignado, redigido de forma transparente e  assinado sem nenhum indício de erro pela pessoa maior e capaz e com provas de que esta tenha usado o plástico para compras são circunstâncias que derrubam a presunção conferida de início a uma ação consumerista que pede que a Justiça declare a inexistência da dívida. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo julgou improcedente um recurso contra sentença que declarou hígida a dívida contestada em juízo contra o Banco Bmg. 

A parte consumidora não só assinou e rubricou todas as folhas do contrato mas também  efetuou compras, fazendo uso do cartão de crédito fornecido pela Instituição Financeira em loja  física na cidade de Manaus, dispôs a decisão em Segunda Instância. 

“Aplicável o entendimento deste Egrégia Câmara, no sentido de que a utilização do cartão de crédito para realiza r compras presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço ofertado pela instituição financeira”     05261-16.2023.8.04.0001                            

 
 
 
 
 
 
 
 

 

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...