Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de um contrato de cartão de crédito consignado, redigido de forma transparente e  assinado sem nenhum indício de erro pela pessoa maior e capaz e com provas de que esta tenha usado o plástico para compras são circunstâncias que derrubam a presunção conferida de início a uma ação consumerista que pede que a Justiça declare a inexistência da dívida. 

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo julgou improcedente um recurso contra sentença que declarou hígida a dívida contestada em juízo contra o Banco Bmg. 

A parte consumidora não só assinou e rubricou todas as folhas do contrato mas também  efetuou compras, fazendo uso do cartão de crédito fornecido pela Instituição Financeira em loja  física na cidade de Manaus, dispôs a decisão em Segunda Instância. 

“Aplicável o entendimento deste Egrégia Câmara, no sentido de que a utilização do cartão de crédito para realiza r compras presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço ofertado pela instituição financeira”     05261-16.2023.8.04.0001                            

 
 
 
 
 
 
 
 

 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...