Condômina pode alterar padrão de casa para melhorar segurança

Condômina pode alterar padrão de casa para melhorar segurança

A necessidade de observar padrões de uniformidade nas construções deve estar prevista de forma clara e convencional nas normas internas de condomínio. Além disso, mudanças feitas pelos condôminos nas próprias unidades autônomas não se confundem com a manutenção da fachada do condomínio como um todo.

Na ação, o Condomínio Residencial Colorado relatou que proprietária de uma unidade residencial modificou a estrutura da fachada condominial ao instalar grades nas janelas de sua moradia.

Segundo o relato do condomínio, ela mudou o padrão da sua unidade, tornando-o diferente das demais, sem qualquer autorização da assembleia dos moradores. Diante disso, a empresa a notificou extrajudicialmente, pedindo a retirada das grades, mas a proprietária do imóvel se recusou a atender as demandas.

Diante disso, o condomínio entrou na Justiça contra a mulher. Em sua defesa, ela alegou que as grades foram instaladas na área interna de sua casa com a finalidade de proteger sua mãe, que é idosa e fica sozinha quando ela sai para trabalhar em outra cidade, ao longo de cinco dias por semana.

Ela apontou ainda, que há falhas na prestação de segurança pelo condomínio, e que sua janela dá de frente para uma área de lazer que é frequentada por pessoas de fora do condomínio. Também argumentou que outras residências fizeram alterações nas fachadas, anexando fotos ao processo.

Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Ao decidir, a juíza Maria José França Ribeiro ponderou que é responsabilidade do condomínio e dos condôminos zelar pela preservação dos espaços compartilhados. “Nesse contexto, é permitido ao condômino realizar obras em sua unidade autônoma, desde que isso não comprometa a utilização das áreas comuns pelos demais condôminos, não afete a segurança do prédio e não altere a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”, pontuou.

Regimento interno
A magistrada verificou, no entanto, que o Regimento Interno anexado ao processo e apontado como vigente não possuía aprovação em assembleia, tampouco registro de assinatura em cartório.

Segundo a juíza, é legítima a necessidade de observar padrões construtivos para manter a unidade do aspecto visual no condomínio. “No entanto, essa necessidade deve estar prevista de forma clara e convencional, com regras estabelecidas sobre os termos e limites para possíveis modificações”, afirmou.

A juíza também destacou que as grades foram instaladas na parede interna da casa da proprietária, para evitar estragos na harmonia estética do condomínio, e com fins de segurança. “Outrossim, as grades instaladas seguem o padrão definido para as modificações aceitas na Assembleia Extraordinária, não trazendo danos visuais às habitações referidas.”

“É importante reiterar, nesse sentido, que a preservação dos padrões construtivos ou arquitetônicos das unidades autônomas, quando observados a partir do interior do condomínio, difere da manutenção da fachada do condomínio como um todo”, finalizou a magistrada, julgando improcedentes os pedidos do autor.

Com informações do Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...