Concessionária não é obrigada a parcelar dívida de ex-cliente, fixa Justiça

Concessionária não é obrigada a parcelar dívida de ex-cliente, fixa Justiça

Uma concessionária de água e esgoto não é obrigada a parcelar uma dívida confessa de um ex-cliente. Foi assim que uma sentença proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, resolveu um litígio, que teve como parte demandada a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA. Sobre o caso, um homem entrou na Justiça, em Ação de Obrigação de Fazer, na qual pretendia realizar acordo com vistas a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.646,49, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023.

No mérito, o homem assumiu que a dívida existia e requereu que a concessionária demandada fosse obrigada realizar o parcelamento do valor do débito. Ao contestar a ação, a CAEMA argumentou que não possui mais vínculo com o autor da ação, conforme comprovou no contrato de locação, o que torna inviável o parcelamento nas contas de água. Pediu, ao final, pela improcedência do pedido do autor.

“Há de se dizer que a questão deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo fundado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), protetor da parte vulnerável da relação de consumo (…) Com efeito, o CDC, no artigo 6º, elenca, dentre outros, os direitos básicos do consumidor, versando sobre a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e sobre o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados”, pontuou o Judiciário na sentença.

SEM OBRIGAÇÃO DE PARCELAR

E continua: “O dispositivo legal ressalta, ainda, sobre a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (…) A questão baseia-se na obrigatoriedade ou não da requerida parcelar o débito do requerente (…) Constitui exercício regular do direito da requerida de cobrar o débito confessado do requerente, não havendo falar em obrigar a parcelar o débito, mormente quando o requerente não possui mais vínculo com a concessionária demandada”.

Diante de tudo o que foi exposto pelas partes, a Justiça decidiu: “Há de se julgar como improcedente o pedido da parte autora. Isso, por ser a cobrança do débito por parte da requerida o exercício regular do direito”.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...