Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que condenou concessionária a indenizar dois usuários por corte indevido de energia decorrente de cobrança irregular. Além de declarar a inexigibilidade da fatura, no valor de R$ 2,8 mil, a requerida deverá indenizar cada um dos autores em R$ 5 mil, a título de danos morais.  

Segundo os autos, a empresa admitiu o erro na cobrança e corrigiu o valor para R$ 212.  Ainda assim, os requerentes tiveram o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, o que causou transtornos na rotina doméstica.

Em seu voto, o relator do recurso, Michel Chakur Farah, afastou a tese defensiva que alegava rápida regularização e ausência de prejuízos materiais relevantes, evidenciando que a cobrança indevida e o corte do serviço essencial justificam a condenação, nos termos da sentença proferida pela juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi. “Grande parte das tarefas e atividades na pós-modernidade depende de energia elétrica para consecução e sua imprescindibilidade é que leva à condenação ao pagamento de indenização por danos morais porque, para além da evidente má prestação de serviço público, os autores foram prejudicados em atividades comezinhas, cuja enumeração é prescindível a essa altura”, escreveu.

Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Eduardo Gesse completaram a turma de julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 1109919-61.2024.8.26.0002

informações do TJ-SP

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