CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

A partir de janeiro, as vagas para magistrados de carreira na segunda instância dos tribunais deverão ser preenchidas de acordo com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece alternância de gênero para as promoções por merecimento.

Tudo decorre de uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, e por iniciativa do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste ano de 2023, aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento, com alterações na Resolução 106/2010/CNJ.

O conselho notificou já notificou, com antecedência, os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma aprovada. O texto não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

A ação afirmativa valerá para as cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que a paridade seja alcançada. O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.  Recentemente, o CNJ fez uma retificação no guia de orientações que deverá ser seguido pelas cortes para deixar claro que, a partir de janeiro, a primeira promoção de cada tribunal deverá ter como referência o gênero do último juiz de carreira promovido por antiguidade.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...