CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário

CNJ lança campanha para recadastramento de dados étnico-raciais no Judiciário

Para auxiliar na implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi lançada a campanha para Recadastramento de Dados Étnico-Racias do Poder Judiciário. A iniciativa subsidiará o cumprimento da Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros no âmbito do Poder Judiciário.

Para identificar o perfil étnico-racial do Poder Judiciário, as informações sobre raça/cor de magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) devem ser atualizadas nos sistemas internos dos tribunais até 14 de maio. Em seguida, cada órgão terá o prazo para o envio ao CNJ dos dados coletados até 31 de maio. A importância do recadastramento é reforçada com peças de divulgação que podem ser acessadas pelo link: www.cnj.jus.br/recadastramento.

A atualização dos dados funcionais segue os critérios definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se utilizam as classificações: amarelo(a), branco(a), indígena, negro(a) – pardo(a), negro(a) – preto(a), sem informação, registrados a partir da autodeclaração do indivíduo.

Na ação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

Com informações do CNJ

Leia mais

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar de reportagens da Folha de...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...