Cliente de Banco leva dobro de valor cobrado por seguro e ganha danos morais na Justiça do Amazonas

Cliente de Banco leva dobro de valor cobrado por seguro e ganha danos morais na Justiça do Amazonas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões, decidiu manter as cláusulas contratuais de um financiamento firmado entre o cliente e um banco. Entretanto, reconheceu a prática abusiva de venda casada, uma vez que a instituição financeira condicionou a liberação do empréstimo à contratação obrigatória de um seguro prestamista. A conduta foi considerada lesiva aos direitos do consumidor e resultou na configuração de danos morais presumidos.

No tocante à alegação de cobrança de juros abusivos, a Câmara ressaltou que as instituições financeiras não estão vinculadas ao limite de 12% ao ano, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os magistrados, a revisão das taxas de juros só é viável em casos de comprovada abusividade, configurada pela superação das médias de mercado praticadas na época do contrato. No caso analisado, a taxa aplicada não ultrapassava esse limite, inviabilizando a revisão.

Contudo, no mesmo julgamento, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso interposto pelo consumidor ao reconhecer que houve venda casada, em desacordo com o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Constatou-se que o banco condicionou a aprovação do financiamento à contratação de seguro prestamista, sem conceder ao cliente a opção de escolher outra seguradora.

Venda casada: prática abusiva condenada pelo tribunal

De acordo com os autos, o Bradesco sustentou que o cliente havia consentido com a contratação do seguro, que seria facultativo. Porém, a análise do contrato revelou que a escolha de outra seguradora não era prevista nem mencionada como alternativa, corroborando a alegação de imposição unilateral por parte do banco. Para a Terceira Câmara Cível, tal prática viola o direito à liberdade de escolha e constitui conduta abusiva conforme a legislação consumerista.

Diante disso, o tribunal determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo cliente a título de seguro prestamista, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, em razão dos descontos compulsórios gerarem afronta aos direitos de personalidade do consumidor.

A decisão reforça a jurisprudência acerca da vedação de práticas abusivas nas relações contratuais e, ao mesmo tempo, resguarda o equilíbrio e a liberdade de negociação no mercado de consumo, temas que frequentemente têm sido objeto de discussões no Judiciário.

Processo n. 0672948-94.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...