Certificadora terá que indenizar empregado exposto a revista íntima, decide TST

Certificadora terá que indenizar empregado exposto a revista íntima, decide TST

São Paulo – A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por unanimidade, confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou uma empresa do ramo de certificação digital a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após violar a dignidade de um trabalhador nas revistas íntimas. Durante o procedimento, a empresa obrigava o empregado a abrir ou abaixar a calça e a camisa, além de apalpá-lo.

“O poder de comando do empregador é limitado à dignidade do empregado e para que haja legitimidade da revista é necessário que ela não sacrifique os direitos de personalidade do obreiro”, destacou o relator do processo, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O magistrado enfatizou que tanto a livre iniciativa do empregador quanto a dignidade do trabalhador são princípios consagrados na Constituição Federal de 1988.

Em caso de conflito aparente entre um e outro, o empregador deve sempre ter em mente a proporcionalidade e a razoabilidade, ponderando se o sacrifício imposto a um dos direitos não é, razoável e proporcionalmente, mais intenso do que o benefício obtido pelo outro.

A decisão confirmou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que já havia concluído que, “diante da necessidade da abertura de roupas para verificação da existência de objeto no corpo, a empregadora excedeu o poder diretivo que lhe é peculiar”.

Entenda o conflito

O trabalhador afirmava que era obrigado a passar por um portal e por um bastão para detecção de metais. Caso soasse um apito –  o que ocorria 4 ou 5 vezes por semana, segundo o empregado -, ele era levado para uma sala, onde precisava levantar a camisa, baixar a calça e tirar o sapato. Durante o contrato de trabalho, o procedimento foi alterado, com a substituição da retirada das roupas pelo apalpamento por outro homem.

Já a empresa alegava que a revista era realizada com cautela, por profissional do mesmo sexo e sem apalpações. O controle seria necessário em razão da atividade da empresa envolver cartões de crédito e similares, “chips” de cartões, talões de cheques e demais documentos de valores, cuja confecção é confiada por instituições privadas e financeiras, com vistas a atender seus clientes”.

A empresa também apresentou um termo de autorização de revista, no qual o empregado autorizava a revista completa, assinado por ocasião da admissão no emprego. O colegiado entendeu ser “excessivamente genérico” o termo de autorização, e que nele não havia a exclusão da possibilidade de contato físico na revista íntima.

Com a análise dos depoimentos ouvidos durante a instrução do processo, os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-15 concluíram que, “incontroversamente, as revistas eram realizadas com a necessidade da abertura de roupas, havendo, inclusive, narrativa da testemunha quanto à apalpação do corpo. Ainda que a prática da apalpação tenha sido negada pela empresa e que a testemunha patronal tenha declarado não se recordar de contato físico durante a revista, vale recordar os termos excessivamente genéricos do termo de autorização de revista”.

Processo 0012484-32.2016.5.15.0135

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...