Caso de assédio sexual no TRF-1 será apurado pelo CNJ

Caso de assédio sexual no TRF-1 será apurado pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso de magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acusado de suposto assédio sexual contra uma servidora. A instauração do PAD é resultado do julgamento de pedido para desconstituir decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-1 que determinou o arquivamento do procedimento contra o magistrado.

Na tarde da terça-feira (11/4), durante a 5ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Plenário já havia discutido a questão da prescrição por conta da conversão da revisão disciplinar (RevDis), que tramitava no CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo 0004541-76.2018.2.00.0000. Ele lembrou que o CNJ foi chamado a reavaliar o ato porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a proposta de instauração de PAD contra o magistrado. “Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É esta parte que estamos decidindo agora”, defendeu o corregedor.

Para o ministro Salomão, “a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual contraria não só o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho”.

O corregedor nacional acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson. Os votos vencidos foram dos conselheiros Marcello Terto e Mário Maia, que consideraram improcedente a instalação de PCA, e do conselheiro Richard Pae Kim, que defendia a extinção da punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

 

Com informações do CNJ

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...