Candidato perde nomeação em concurso mas converte prejuízos em indenização contra o Estado

Candidato perde nomeação em concurso mas converte prejuízos em indenização contra o Estado

Embora o candidato tenha logrado êxito na ação contra o Estado, depois de ter sido excluído do concurso, por se considerar que não era razoável a exigência de que o candidato tivesse conhecimento da sua convocação na razão de ser alterado o endereço eletrônico de consulta com a mudança do link descrito no edital e com chamada em link diverso, não se tornou possível ao interessado prosseguir, ainda assim, no certame, inclusive com a dissolução da banca do concurso. Assim, a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos. O acórdão considerou que houve impossibilidade da tutela específica, a de continuar no certame. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM.

O interessado insistiu na obrigação de fazer pelo Estado, com o intuito de continuar no certame que foi realizado para ingresso na Polícia Militar do Amazonas, para admissão no Curso de Formação de Oficiais  e Soldados Combatentes, de 2011. Aprovado, faltando apenas a fase eliminatória, a de exame psicológico, o candidato não participou porque a convocação foi feita em link diverso do indicado no edital. 

A ação, embora julgada em 2019, foi considerada procedente e declarou o direito do autor em ser convocado para as demais fases, reconhecendo a falha do Estado, em afronta ao edital. Mas, concomitantemente, declarou-se a conversão da obrigação do Estado em perdas e danos, por ter decorrido a realização do concurso. 

Inconformado, o autor pediu a reforma da decisão, por meio de recurso de apelação, alegando não ser razoável e tampouco proporcional ao pedido descrito na inicial a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e pediu a continuidade no certame.

O Tribunal manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Não aceitando, o autor embargou a decisão alegando omissão do julgado, e que o Estado já poderia ter avaliado sua aptidão para servir a Polícia Militar, porque depois deste concurso, outros ocorreram. 

Em análise dos embargos, concluiu-se que não houve as omissões indicadas pelo Autor/Embargante, reiterando-se que sendo impossível o cumprimento da obrigação de fazer, seja pertinente a conversão dessa obrigação em perdas e danos. 

Processo nº 0004606-20.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Embargos de Declaração Cível / Efeitos Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 04/03/2023 Data de publicação: 04/03/2023 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA DECISÃO QUE ELIMINOU CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, impondo-se ao embargante a indicação expressa do vício da decisão impugnada; II – A omissão que justifica os aclaratórios diz respeito ao não enfrentamento de tese/questão deduzida nas razões recursais, capaz de alterar o resultado do julgamento; III – A decisão impugnada apreciou com clareza e objetividade a celeuma devolvida a esta instância, dispondo, inclusive na ementa do julgado, que “o reconhecimento do direito ao prosseguimento no certame, após a homologação do resultado e dissolução da banca examinadora, torna impossível a execução específica da obrigação de fazer, em razão na necessidade de esgotamento das fases previstas no edital para fins de nomeação”; IV – Desta feita, as razões do embargante revelam-se mero inconformismo que deve ser manejado por intermédio do instrumento processual competente; V – Recurso conhecido e não provido.

 

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...