Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, reconheceu a legitimidade passiva de um hospital em um caso envolvendo o cancelamento unilateral de um plano de saúde.

A decisão reafirma que os hospitais, como fornecedores de serviços de saúde, têm responsabilidade solidária em relações de consumo, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso envolveu uma consumidora que teve seu plano de saúde cancelado sem notificação prévia pela Plural Planos de Saúde, uma exigência clara da Lei n. 9.656/98. A Desembargadora  destacou que os documentos apresentados pela operadora do plano de saúde não comprovam que a consumidora foi devidamente notificada sobre o cancelamento. Diante disso, a decisão judicial liminar que determinou o restabelecimento do tratamento de Saúde contra a Samel foi mantida. 

A decisão se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforça a proteção aos consumidores em casos de cancelamento de planos de saúde sem a devida comunicação. A operadora do plano havia argumentado a legitimidade de seu cancelamento, mas o tribunal não aceitou essa justificativa.

O recurso da operadora foi conhecido, porém desprovido, com base em duas premissas: Uma, a de que a contratação de plano traduz relação de consumo, logo, os fornecedores do serviço ostentam responsabilidade solidária, a teor do art. 18, do CDC.

Com a segunda premissa, se definiu que a tese de regularidade do cancelamento também desmereceu endosso, isso porque os documentos ofertadas pela empresa ré não se serviram a demonstrar que a beneficiária do plano foi previamente notificada acerca do cancelamento do contrato, na forma exigida pela Lei n. 9.656/98, dispôs o acórdão publicado aos 06/08/2024. 

Processo: 4000480-82.2024.8.04.0000 

Agravo de Instrumento / LiminarRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 05/08/2024Data de publicação: 06/08/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE UNILATERALMENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL RECONHECIDA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO TRATAMENTO ACERTADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CONSUMIDORA SOBRE O CANCELAMENTO DO PLANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...