Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Cancelamento unilateral de Plano de Saúde é abusivo; Justiça mantém continuidade de tratamento

Decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, reconheceu a legitimidade passiva de um hospital em um caso envolvendo o cancelamento unilateral de um plano de saúde.

A decisão reafirma que os hospitais, como fornecedores de serviços de saúde, têm responsabilidade solidária em relações de consumo, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso envolveu uma consumidora que teve seu plano de saúde cancelado sem notificação prévia pela Plural Planos de Saúde, uma exigência clara da Lei n. 9.656/98. A Desembargadora  destacou que os documentos apresentados pela operadora do plano de saúde não comprovam que a consumidora foi devidamente notificada sobre o cancelamento. Diante disso, a decisão judicial liminar que determinou o restabelecimento do tratamento de Saúde contra a Samel foi mantida. 

A decisão se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforça a proteção aos consumidores em casos de cancelamento de planos de saúde sem a devida comunicação. A operadora do plano havia argumentado a legitimidade de seu cancelamento, mas o tribunal não aceitou essa justificativa.

O recurso da operadora foi conhecido, porém desprovido, com base em duas premissas: Uma, a de que a contratação de plano traduz relação de consumo, logo, os fornecedores do serviço ostentam responsabilidade solidária, a teor do art. 18, do CDC.

Com a segunda premissa, se definiu que a tese de regularidade do cancelamento também desmereceu endosso, isso porque os documentos ofertadas pela empresa ré não se serviram a demonstrar que a beneficiária do plano foi previamente notificada acerca do cancelamento do contrato, na forma exigida pela Lei n. 9.656/98, dispôs o acórdão publicado aos 06/08/2024. 

Processo: 4000480-82.2024.8.04.0000 

Agravo de Instrumento / LiminarRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 05/08/2024Data de publicação: 06/08/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE UNILATERALMENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL RECONHECIDA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO TRATAMENTO ACERTADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CONSUMIDORA SOBRE O CANCELAMENTO DO PLANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu...

MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar...

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...