Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista no artigo 7º, XIX, da Constituição Federal. A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal, que em 2022 reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do benefício. O texto segue para o Senado.

Atualmente, o pai tem direito a cinco dias de afastamento remunerado, conforme o artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O projeto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), eleva esse prazo para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O custo, hoje suportado pelas empresas, passará a ser pago pela Previdência Social, a fim de evitar resistência do setor privado e igualar o tratamento dado à licença-maternidade.

O texto também assegura estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho, estende o direito a pais adotantes e prevê até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe. Em casos de violência doméstica ou abandono material, o juiz poderá determinar a suspensão do benefício.

Apesar de apoio da bancada feminina e da Frente Parlamentar pela Licença-Paternidade, presidida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o plenário rejeitou a proposta inicial de ampliação para 30 dias. A limitação a 20 dias buscou reduzir o impacto fiscal, estimado em R$ 3,3 bilhões em 2027, e conter resistências de parlamentares. Apenas o partido Novo e o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) registraram voto contrário.

A votação simbólica teve apoio do governo federal, que considera a medida uma política pública de corresponsabilidade parental. A ministra Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais) articulou o consenso com os líderes partidários na véspera da votação.

A aprovação cumpre o que decidiu o STF no julgamento do Mandado de Injunção 7.073, relator o ministro Luís Roberto Barroso, quando a Corte determinou que o Congresso Nacional editasse norma regulamentando a licença-paternidade, direito assegurado desde a promulgação da Constituição de 1988.

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