Caixa é condenada por falha em segurança após cliente ter conta zerada por Pix fraudulentos

Caixa é condenada por falha em segurança após cliente ter conta zerada por Pix fraudulentos

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal por falha na prestação do serviço bancário após uma cliente ter sua conta zerada por 12 transferências via Pix realizadas em um único dia, sem reconhecimento das operações.

Na sentença, o juízo afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e destacou que a instituição financeira, na condição de gestora da conta, detém plenas condições técnicas para esclarecer a regularidade das transações e adotar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.

Fortuito interno e inversão do ônus da prova

Ao analisar o mérito, o magistrado aplicou a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias, por se tratarem de fortuito interno (Súmula 479).

Também foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da correntista e da impossibilidade de produção de prova negativa — consistente em demonstrar que não realizou as transações impugnadas.

Para o juízo, a simples alegação de uso de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade do banco, sobretudo quando ausente demonstração técnica mínima da regularidade das operações, como dados de IP, dispositivo utilizado, compatibilidade com o histórico do cliente ou justificativa para a ausência de bloqueios automáticos diante de movimentação atípica.

Tema 352 da TNU e falha nos mecanismos de prevenção

A sentença também fez referência expressa ao entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização, no Tema 352, segundo o qual a responsabilidade da instituição financeira não é afastada quando há falha na adoção de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de transações incompatíveis com o perfil do consumidor, ainda que exista discussão sobre eventual engenharia social ou uso indevido de credenciais.

No caso concreto, o juízo concluiu que a Caixa não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nem apresentou documentação técnica capaz de esclarecer a origem das transferências.

Restituição e dano moral

Diante desse cenário, a Caixa foi condenada a restituir R$ 800,52, valor correspondente às transferências indevidas, e a pagar R$ 4 mil a título de danos morais. Para o magistrado, o esvaziamento integral da conta bancária ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura abalo relevante à esfera psíquica da consumidora.

A indenização foi fixada em patamar considerado suficiente para compensar o dano e sancionar a conduta ilícita, sem gerar enriquecimento indevido.

Processo nº 1006027-77.2024.4.01.3200

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