Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

Justiça condena os Correios a indenizar trabalhadora vítima de assalto em agência em GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de assalto durante o expediente, em uma agência localizada no município de Formosa (GO). O colegiado aplicou a responsabilidade civil objetiva ao reconhecer que a atividade desenvolvida envolve risco acentuado aos empregados.

A trabalhadora atuava como prestadora de serviços gerais e foi abordada por assaltantes armados logo no início da jornada. Ela teve a liberdade restringida e vivenciou momentos de extrema tensão no episódio ocorrido em novembro de 2023, dentro das dependências da agência dos Correios.

Na ação, a empresa sustentou que o crime configuraria fato exclusivo de terceiro, o que afastaria o nexo causal, além de alegar que teria adotado as medidas de segurança necessárias. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos nem pela primeira instância nem pelo tribunal.

Responsabilidade objetiva 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou que as atividades desempenhadas pelos Correios envolvem guarda e movimentação de valores e encomendas de elevado valor econômico, o que torna as agências alvos previsíveis de ações criminosas. Nessas circunstâncias, segundo o voto, aplica-se o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de terceiros.

Para o relator, o caso atrai a responsabilidade civil objetiva, aplicada quando a própria atividade desenvolvida expõe o trabalhador a risco acentuado, dispensando a comprovação de culpa do empregador. “O risco de assaltos é inerente à atividade desempenhada pela reclamada, o que atrai a responsabilidade objetiva, independentemente da existência de dolo ou culpa”, registrou. O acórdãoressalta ainda que, mesmo sob a ótica da responsabilidade subjetiva, a empresa também poderia ser responsabilizada, diante da falha na adoção de medidas suficientes de segurança para proteger os empregados.

A decisão também levou em conta fundamentos adotados pela Vara do Trabalho de Formosa, que reconheceu a falha no sistema de segurança da agência. Conforme apuração interna da própria empresa, uma das entradas utilizadas pelos assaltantes não possuía câmeras de monitoramento, em desacordo com as exigências da Lei nº 7.102/93, que estabelece regras de segurança para locais com guarda e movimentação de valores.

Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação de que a trabalhadora tenha recebido assistência psicológica após o episódio, apesar da gravidade da situação vivenciada. Para o colegiado, o dano moral, nesse tipo de caso, é presumido, dispensando prova específica do sofrimento, diante da ameaça com arma de fogo e da restrição de liberdade.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 15.180,00 na sentença, foi reduzida pelo TRT-GO para R$ 13 mil. O colegiado aplicou os critérios do artigo 223-G da CLT, considerando a natureza grave da ofensa, o assalto sob ameaça de arma de fogo e com restrição da liberdade, além do fato de a função exercida não envolver movimentação de numerários e o valor do último salário da trabalhadora, observadas as finalidades reparatória e pedagógica da condenação.

A decisão foi unânime.

Processo: 0000373-80.2025.5.18.0211

Com informações do TRT-18

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...