Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação do serviço, configuram prática abusiva, consolidando o entendimento de que o dano moral é devido em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplência. A matéria tem contexto em recurso proposto pelo Banco Bmg, conhecido pela Terceira Câmara Cível, mas rejeitado com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. 

Nas suas razões o Banco defendeu a regularidade da contratação e do negócio jurídico que deu origem aos descontos reclamados pelo autor, pedindo a reforma da sentença que declaraou o contrato inválido. Manteve-se a condenação do Banco recorrido, com a imposição de restituição de descontos e reparação de danos morais, estes fixados em R$ 8 mil. 

O caso tramitou, antes, na Comarca de Barcelos. No TJAM o julgamento ressaltou a ausência de documentação comprobatória, como o termo de adesão ao cartão de crédito consignado, por parte do consumidor, e que o Banco não conseguiu desconstituir o direito alegado.  

“No que pese a tese de regularidade da contratação defendida, a instituição não se desincumbiu de desconstituir o direito do cliente, não apresentado qualquer documento capaz de validar o cartão de crédito consignado”

“Evidenciou-se que a instituição financeira, sem a devida declaração de vontade da cliente, promoveu cobranças que ensejou a inscrição dos dados da parte autora nos cadastros restritivos. Embora a instituição financeira busque comprovar a legalidade da contratação, o que realmente poderia atestar a sua legalidade é a solicitação ou autorização do cliente ou, ainda, o contrato de aquisição do cartão de crédito consignado, não provado pelo Banco”, dispôs o acórdão.  

Processo n. 0000366-89.2015.8.04.2600    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Barcelos
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 30/10/2024

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...