Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação do serviço, configuram prática abusiva, consolidando o entendimento de que o dano moral é devido em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplência. A matéria tem contexto em recurso proposto pelo Banco Bmg, conhecido pela Terceira Câmara Cível, mas rejeitado com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. 

Nas suas razões o Banco defendeu a regularidade da contratação e do negócio jurídico que deu origem aos descontos reclamados pelo autor, pedindo a reforma da sentença que declaraou o contrato inválido. Manteve-se a condenação do Banco recorrido, com a imposição de restituição de descontos e reparação de danos morais, estes fixados em R$ 8 mil. 

O caso tramitou, antes, na Comarca de Barcelos. No TJAM o julgamento ressaltou a ausência de documentação comprobatória, como o termo de adesão ao cartão de crédito consignado, por parte do consumidor, e que o Banco não conseguiu desconstituir o direito alegado.  

“No que pese a tese de regularidade da contratação defendida, a instituição não se desincumbiu de desconstituir o direito do cliente, não apresentado qualquer documento capaz de validar o cartão de crédito consignado”

“Evidenciou-se que a instituição financeira, sem a devida declaração de vontade da cliente, promoveu cobranças que ensejou a inscrição dos dados da parte autora nos cadastros restritivos. Embora a instituição financeira busque comprovar a legalidade da contratação, o que realmente poderia atestar a sua legalidade é a solicitação ou autorização do cliente ou, ainda, o contrato de aquisição do cartão de crédito consignado, não provado pelo Banco”, dispôs o acórdão.  

Processo n. 0000366-89.2015.8.04.2600    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Barcelos
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 30/10/2024

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...