Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação do serviço, configuram prática abusiva, consolidando o entendimento de que o dano moral é devido em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplência. A matéria tem contexto em recurso proposto pelo Banco Bmg, conhecido pela Terceira Câmara Cível, mas rejeitado com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. 

Nas suas razões o Banco defendeu a regularidade da contratação e do negócio jurídico que deu origem aos descontos reclamados pelo autor, pedindo a reforma da sentença que declaraou o contrato inválido. Manteve-se a condenação do Banco recorrido, com a imposição de restituição de descontos e reparação de danos morais, estes fixados em R$ 8 mil. 

O caso tramitou, antes, na Comarca de Barcelos. No TJAM o julgamento ressaltou a ausência de documentação comprobatória, como o termo de adesão ao cartão de crédito consignado, por parte do consumidor, e que o Banco não conseguiu desconstituir o direito alegado.  

“No que pese a tese de regularidade da contratação defendida, a instituição não se desincumbiu de desconstituir o direito do cliente, não apresentado qualquer documento capaz de validar o cartão de crédito consignado”

“Evidenciou-se que a instituição financeira, sem a devida declaração de vontade da cliente, promoveu cobranças que ensejou a inscrição dos dados da parte autora nos cadastros restritivos. Embora a instituição financeira busque comprovar a legalidade da contratação, o que realmente poderia atestar a sua legalidade é a solicitação ou autorização do cliente ou, ainda, o contrato de aquisição do cartão de crédito consignado, não provado pelo Banco”, dispôs o acórdão.  

Processo n. 0000366-89.2015.8.04.2600    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Barcelos
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 30/10/2024

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...