Bemol deve indenizar cliente por cobrança de fatura quitada

Bemol deve indenizar cliente por cobrança de fatura quitada

Lojas Bemol deve indenizar cliente por cobrança indevida de fatura já quitada. A decisão é da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal, que determinou a reforma de sentença e concedeu danos morais em favor da autora no valor de R$5 mil.

Na ação, a autora narrou que começou a receber cobranças e mensagens referente a uma das parcelas de um contrato com a ré, mesmo já quitada. A cliente alegou que, embora tenha entrado em contato com a empresa para tentar uma solução amigável, as cobranças continuaram.

Em primeiro Grau, o juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, havia negado o dano moral, pois considerou que a bemol já havia dado baixa do débito objeto da ação, durante o trâmite processual, pois, para o magistrado, não houve comprovação de que os fatos narrados pela autora tenham lhe causado alguma lesão extrapatrimonial. A autora recorreu.

Em grau de recurso, a 2ª Turma Recursal deliberou que a autora recebeu cobranças de um débito que já havia sido quitado, e a empresa sequer comprovou a validade da cobrança, evidenciando-se, desta forma, a falha na prestação dos serviços.

“Dito isto, conclui-se que houve falha na prestação do serviço, devendo a empresa reparar a recorrente pelos danos morais sofridos, uma vez que houve débito originado em desfavor do consumidor, sem a devida comprovação, o que leva a concluir que, não tivesse o consumidor procurado resolver o imbróglio, o valor do débito teria aumentado e teria virado uma “bola de neve”, isto concluímos pelo que observa-se hodiernamente”. Registrou a juíza.

Desta forma, determinou a reforma da sentença do juízo de primeiro grau para condenar a bemol ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.

“Entendo que a respeitável sentença (fls.88/93) prolatada pelo Juízo a quo deve ser reformada, ao passo que deve ser declarado inexigível o débito; e ainda, para arbitrar em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o quantum indenizatório; juros de 1% e correção desde o arbitramento, razão pela qual CONHEÇO do recurso e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO”. concluiu a magistrada.

Processo: 0742922-58.2022.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...