Barroso libera para julgamento processo sobre foro privilegiado

Barroso libera para julgamento processo sobre foro privilegiado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou para julgamento o processo sobre o foro privilegiado para políticos. O julgamento, suspenso na semana passada, será retomado em 12 de abril. Até agora, o placar está 5 a 0 a favor da ampliação do foro por prerrogativa de função.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 pela ampliação do foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado. O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte.

O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevalece, mantendo o foro privilegiado para crimes cometidos durante o exercício do mandato parlamentar. Para o ministro, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF.

Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

A Corte julga um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.

Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para instâncias da Justiça.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...