Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que o banco que perde o controle das cobranças de empréstimo consignado e, mesmo assim, negativa o consumidor, responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O colegiado manteve a condenação da instituição financeira por negativação indevida, em acórdão relatado pelo juiz Francisco Soares de Souza.

Falha operacional é ônus do fornecedor, não do consumidor

O relator destacou que, nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento “não depende da vontade do consumidor”, pois as parcelas deveriam ser descontadas automaticamente dos vencimentos. Assim, cabe ao banco acompanhar os repasses, verificar falhas, adotar cobrança administrativa ou notificar o cliente antes de qualquer inscrição restritiva.

Nos autos, os contracheques comprovaram que apenas duas parcelas haviam deixado de ser descontadas — maio e junho de 2020 — por erro operacional da própria instituição, que ainda registrou inadimplência superior à real, negativando o cliente sem prévia comunicação.

A Turma concluiu que o banco não poderia imputar ao consumidor a falha decorrente de sua própria desorganização interna, reiterando que o risco da atividade financeira não pode ser transferido ao usuário do serviço.

Condenação mantida

Reconhecida a irregularidade da negativação, o colegiado manteve a condenação por danos morais e a determinação de exclusão do registro, reafirmando que a instituição financeira agiu em desconformidade com o dever de informação, cautela e boa-fé objetiva. Embora mantida a condenação, a Turma Recursal ajustou o quantum indenizatório definido em primeiro grau. A indenização foi reduzida para R$ 1.000,00, conforme registrado no voto do relator.

Recurso n.  0130834-42.2025.8.04.1000

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...