Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Em sede de mandado de segurança o impetrante deverá comprovar, de início, que sofreu abuso com o ato administrativo que visa barrar por meio do writ constitucional. Para tanto, provas de que o abuso cometido contra o direito violado devam ser demonstradas para o aceite conclusivo da presença de direito líquido e certo.
 
Sem essas ordálias, não se constata ato ilegal passível de ser sanado. Com essa disposição a justiça negou a um policial o direito a auxílio moradia cuja alegação foi a de que esse pagamento fora interrompido pela autoridade coatora, dispôs a Desembargadora Luíza Cristina Costa Marques, ao relatar recurso nas Câmaras Reunidas do TJAM..
 
Na ação o autor relatou que embora resida em Manaus, tem lotação no comando militar de município diverso, circunstância que autorizaria o recebimento da indenização cujo pagamento foi suspenso após regular desembolso por meios dos cofres públicos.  Em conteúdo lançado na contestação da PGE/AM, o Estado explicou que o impetrante esteve incidindo em erro de interpretação de previsão legal. Se houve interrupção do pagamento, houve correção de ilegalidade e não a prática de ato viciado.
 
Está descrito no artigo 197 da lei do servidor que o funcionário policial transferido por necessidade do serviço, de uma sede para outra, fará jus a moradia em imóvel de propriedade da Administração policial, ou por ela locado. Quando o funcionário policial não desfrutar de imóvel da Corporação, terá direito a uma indenização mensal a titulo de auxilio moradia, dispositivo não aplicável na situação concreta. 
 
O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovados de plano, sem a necessidade de instrução probatória. Se entendeu que o pedido do autor policial não foi instruído com os documentos que de início pudessem convencer do direito vindicado.   
 
Processo: 666409-49.2022.8.04.0001   
 
Apelação Cível / Gratificações Estaduais EspecíficasRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUXÍLIO MORADIA – POLÍCIA CIVIL – ART. 197, LEI N.º 2.271/94 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...