Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Auxílio moradia com pagamento interrompido não se restabelece sem prova do direito líquido e certo

Em sede de mandado de segurança o impetrante deverá comprovar, de início, que sofreu abuso com o ato administrativo que visa barrar por meio do writ constitucional. Para tanto, provas de que o abuso cometido contra o direito violado devam ser demonstradas para o aceite conclusivo da presença de direito líquido e certo.
 
Sem essas ordálias, não se constata ato ilegal passível de ser sanado. Com essa disposição a justiça negou a um policial o direito a auxílio moradia cuja alegação foi a de que esse pagamento fora interrompido pela autoridade coatora, dispôs a Desembargadora Luíza Cristina Costa Marques, ao relatar recurso nas Câmaras Reunidas do TJAM..
 
Na ação o autor relatou que embora resida em Manaus, tem lotação no comando militar de município diverso, circunstância que autorizaria o recebimento da indenização cujo pagamento foi suspenso após regular desembolso por meios dos cofres públicos.  Em conteúdo lançado na contestação da PGE/AM, o Estado explicou que o impetrante esteve incidindo em erro de interpretação de previsão legal. Se houve interrupção do pagamento, houve correção de ilegalidade e não a prática de ato viciado.
 
Está descrito no artigo 197 da lei do servidor que o funcionário policial transferido por necessidade do serviço, de uma sede para outra, fará jus a moradia em imóvel de propriedade da Administração policial, ou por ela locado. Quando o funcionário policial não desfrutar de imóvel da Corporação, terá direito a uma indenização mensal a titulo de auxilio moradia, dispositivo não aplicável na situação concreta. 
 
O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovados de plano, sem a necessidade de instrução probatória. Se entendeu que o pedido do autor policial não foi instruído com os documentos que de início pudessem convencer do direito vindicado.   
 
Processo: 666409-49.2022.8.04.0001   
 
Apelação Cível / Gratificações Estaduais EspecíficasRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUXÍLIO MORADIA – POLÍCIA CIVIL – ART. 197, LEI N.º 2.271/94 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de entidade...

Justiça do DF condena homem a 83 anos de prisão por tentar matar companheira e filhos

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira, 8/10, o réu João Paulo de Oliveira Costa Pereira a pena...

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta no local

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Campo...

Conversas de cunho pessoal e sexual em plataforma da empresa gera justa causa a trabalhadora

A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP manteve justa causa aplicada a trabalhadora que utilizou, de forma reiterada, ferramenta...