Atenuante da menoridade relativa não pode reduzir a pena além do permitido, reafirma TJAM

Atenuante da menoridade relativa não pode reduzir a pena além do permitido, reafirma TJAM

Com decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas, em recurso de apelação, examinou a aplicação da menoridade relativa, afastando, em harmonia com o STJ, a utilização da circunstância para reduzir a pena além do permitido. 

O Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação de um réu por roubo majorado, apesar do reconhecimento das circunstâncias atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. A defesa havia argumentado que essas atenuantes deveriam levar à redução da pena aplicada, mas o Tribunal, respaldado pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes.

A decisão destacou que, embora as atenuantes sejam obrigatoriamente consideradas na dosimetria da pena, elas não têm o efeito de reduzir a pena aquém do limite mínimo estabelecido pelo tipo penal, ao contrário das causas de diminuição de pena, que podem ser aplicadas na terceira fase da dosimetria.

Além disso, o Tribunal rejeitou o pedido de absolvição do réu por suposta insuficiência de provas. A defesa sustentava que não havia elementos suficientes para comprovar a autoria do crime, mas os desembargadores consideraram que os depoimentos das vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, foram claros e consistentes. Esses depoimentos, quando confrontados com as demais provas colhidas durante o processo, foram considerados suficientes para manter a condenação.

Diante disso, a apelação foi conhecida, mas não provida, e a condenação do réu foi mantida nos termos da sentença de primeiro grau.

Processo: 0659498-89.2020.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 28/08/2024
Data de publicação: 28/08/2024

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...