TJAM mantém decisão que afasta ilícito de dívida prescrita lançada em plataforma de cobrança

TJAM mantém decisão que afasta ilícito de dívida prescrita lançada em plataforma de cobrança

Com decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas e voto definidor da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em julgamento de recurso,o TJAM  manteve a decisão que afastou a responsabilidade de uma empresa, a Operadora Claro, pela inclusão de uma dívida prescrita na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

A ação, que combinava obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais, foi movida por um consumidor que alegava ter sofrido prejuízos pela presença da dívida prescrita na plataforma, destinada à negociação e quitação de débitos.

No entanto, o tribunal entendeu que a plataforma “Serasa Limpa Nome” é apenas um meio facilitador para a quitação de dívidas, acessível exclusivamente ao consumidor por meio de cadastro prévio e protegido por senha. Como tal, não disponibiliza informações para terceiros e, portanto, não configura cobrança indevida nem causa dano moral passível de reparação.

A decisão também se apoiou no entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no julgamento do Recurso Especial nº 2.088.100/SP, firmou a tese de que, embora o direito subjetivo sobre o débito persista após a prescrição, ele não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, dado que a pretensão, ao ser paralisada pelo prazo prescricional, impede qualquer forma de cobrança, seja judicial ou extrajudicial.

Diante disso, o recurso de apelação foi conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença de primeira instância. Não houve manifestação de interesse ministerial na causa, reforçando a decisão de que não cabia qualquer indenização por danos morais, uma vez que a utilização da plataforma não configurou ofensa aos direitos do consumidor.

Processo n. 0437162-70.2023.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Cadastro de Inadimplentes – CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus

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