Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

A configuração do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo tem sua configuração independentemente de ter sido a mesma apreendida. Segundo o TJAM “revela-se pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para configuração da majorante prevista no § 2º, Inciso I, do Art. 157, do Código Penal, bastando que os demais elementos probatórios evidenciem a sua utilização”, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho no julgamento do recurso de apelação proposto por L.B. da S. e R.T.B nos autos do processo 0638703-67.2017.8.04.0001, em julgamento contra sentença oriunda da 2ª Vara Criminal.

Importa, para o convencimento da autoria e materialidade do roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo que os elementos probatórios constantes nos autos evidenciem que o crime contra o patrimônio fora praticado nas circunstâncias que exigem do agente do delito uma maior censura penal, firmou o julgado.

No caso, os depoimentos das vítimas e das testemunhas evidenciaram a utilização da arma de fogo durante o evento criminoso, restando inconteste a autoria e materialidade criminosas que foram deflagradas por meio de ação penal julgada procedente e sobre a qual não pesava nenhuma censura, dispôs a relatora em voto condutor de decisão jurídica penal. 

Em matéria penal e processual penal levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça, onde se discute roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível a apreensão da arma quando o seu uso na pratica criminosa fora evidenciado por outros meios de prova, arrematou o julgado negando a absolvição bem como o pedido de exclusão de causa especial de aumento de pena.

Leia o acórdão

Leia mais

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao consumidor pode gerar indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...

Sem notificação prévia: Justiça reconhece dano moral por registro de dívida vencida no SCR do Banco Central

A inclusão de dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central sem prévia comunicação ao...

Exibição ostensiva de arma, mesmo sem apontá-la, configura crime de ameaça em contexto eleitoral

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) firmou o entendimento de que a exibição ostensiva de...

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...