Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

A configuração do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo tem sua configuração independentemente de ter sido a mesma apreendida. Segundo o TJAM “revela-se pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para configuração da majorante prevista no § 2º, Inciso I, do Art. 157, do Código Penal, bastando que os demais elementos probatórios evidenciem a sua utilização”, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho no julgamento do recurso de apelação proposto por L.B. da S. e R.T.B nos autos do processo 0638703-67.2017.8.04.0001, em julgamento contra sentença oriunda da 2ª Vara Criminal.

Importa, para o convencimento da autoria e materialidade do roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo que os elementos probatórios constantes nos autos evidenciem que o crime contra o patrimônio fora praticado nas circunstâncias que exigem do agente do delito uma maior censura penal, firmou o julgado.

No caso, os depoimentos das vítimas e das testemunhas evidenciaram a utilização da arma de fogo durante o evento criminoso, restando inconteste a autoria e materialidade criminosas que foram deflagradas por meio de ação penal julgada procedente e sobre a qual não pesava nenhuma censura, dispôs a relatora em voto condutor de decisão jurídica penal. 

Em matéria penal e processual penal levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça, onde se discute roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível a apreensão da arma quando o seu uso na pratica criminosa fora evidenciado por outros meios de prova, arrematou o julgado negando a absolvição bem como o pedido de exclusão de causa especial de aumento de pena.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...