Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

Apreensão da arma usada em assalto não é imprescindível para firmar maior censura penal, diz TJAM

A configuração do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo tem sua configuração independentemente de ter sido a mesma apreendida. Segundo o TJAM “revela-se pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para configuração da majorante prevista no § 2º, Inciso I, do Art. 157, do Código Penal, bastando que os demais elementos probatórios evidenciem a sua utilização”, firmou a Relatora Vânia Maria Marques Marinho no julgamento do recurso de apelação proposto por L.B. da S. e R.T.B nos autos do processo 0638703-67.2017.8.04.0001, em julgamento contra sentença oriunda da 2ª Vara Criminal.

Importa, para o convencimento da autoria e materialidade do roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo que os elementos probatórios constantes nos autos evidenciem que o crime contra o patrimônio fora praticado nas circunstâncias que exigem do agente do delito uma maior censura penal, firmou o julgado.

No caso, os depoimentos das vítimas e das testemunhas evidenciaram a utilização da arma de fogo durante o evento criminoso, restando inconteste a autoria e materialidade criminosas que foram deflagradas por meio de ação penal julgada procedente e sobre a qual não pesava nenhuma censura, dispôs a relatora em voto condutor de decisão jurídica penal. 

Em matéria penal e processual penal levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça, onde se discute roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível a apreensão da arma quando o seu uso na pratica criminosa fora evidenciado por outros meios de prova, arrematou o julgado negando a absolvição bem como o pedido de exclusão de causa especial de aumento de pena.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem conferir identidade, após erro de nome de passageiro, Avianca e Smiles devem indenizar em Manaus

Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Smiles Fidelidade e a companhia aérea Avianca ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após...

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem conferir identidade, após erro de nome de passageiro, Avianca e Smiles devem indenizar em Manaus

Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Smiles Fidelidade e a companhia aérea Avianca ao pagamento de indenização por...

Cármen Lúcia ressalta gravidade da violência contra mulheres negras

Ao abrir nesta segunda-feira (24) o seminário Democracia: Substantivo Feminino, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra...

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva...

Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje

Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de...