Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

Amazonas Energia não pode constranger consumidor ao corte de ligação elétrica por débito pretérito

O serviço de prestação de energia elétrica é essencial e essa natureza importa que havendo o corte de energia elétrica deva ser prontamente restabelecido. Assim decidiu Lafayette Vieira, relator do Agravo de Instrumento 4000729-38.2021, com

decisão publicada no Diário de Justiça de 8 de junho, relatando que seja deferida tutela de urgência nos autos cuja discussão versa sobre irregularidade em débito de energia elétrica, com o restabelecimento no fornecimento do serviço haja vista a impossibilidade de corte por débito pretérito. O Relator reconhece que estiveram os requisitos constantes do artigo 300 do Código de processo civil, determinando a normalização do fornecimento do produto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Entenda o caso: A empresa Amazonas Distribuidora de energia agravou de decisão da 13ª.Vara Cível da Capital na qual foi determinado o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a um consumidor local, posto que o fornecimento de energia sofreu corte pela empresa.

A determinação não foi ao encontro dos interesses da empresa, que, inconformada, agravou da decisão de primeira instância, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. Na Terceira Câmara Cível do E.TJAM, a decisão foi mantida, e mantidos os fundamentos da decisão guerreada.

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido...

TJAM: desconto indevido já configura resistência e dispensa tentativa administrativa para ir a Justiça

TJAM afasta extinção de ação e afirma que consumidor não precisa esgotar via administrativa para acionar Justiça. Descontos indevidos em...

Justiça reconhece falha em exame toxicológico e mantém condenação de laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,...