Amazonas deve pagar R$ 30 mil de indenização por agressões sofridas por aluno em escola pública

Amazonas deve pagar R$ 30 mil de indenização por agressões sofridas por aluno em escola pública

O Estado do Amazonas foi condenado, em decisão judicial transitada em julgado, a pagar R$ 30 mil por danos morais a um aluno que foi agredido por um colega na Escola Pública Estadual Maria Eva dos Santos, localizada em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas. 

O dever de indenizar só é afastado caso seja comprovada alguma excludente de responsabilidade, como força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.
Afora isso, para a cobrança de indenização ao ente público, faz-se necessário apenas a relação de causalidade entre o dano e o ato do agente, para a responsabilização civil, como no caso da agressão de um estudante a um colega da mesma unidade escolar sob o dever de vigilância estatal. Os fundamentos estão em processo que foi julgado em recurso com voto da Juíza Etelvina Lobo, da 4ª Turma Recursal do Amazonas. 

Na ação, o aluno relatou que foi agredido com chutes e pontapés por um colega de classe, o que lhe causou lesões corporais. Na decisão de origem, o juízo sentenciante definiu que houve inércia administrativa como condição para a ocorrência do evento, pois ‘o órgão estatal, ao assumir o encargo de custodiar os alunos, deveria obstar o comportamento antijurídico de terceiros, zelando, desse modo, pela incolumidade física dos estudantes” e condenou o Estado a indenizar a vítima. A sentença foi mantida na íntegra. 

No acórdão, a Turma Recursal registrou que o dano moral por agressão física, com mácula grave a aluno em escola estadual por culpa de terceiro é hipótese que não elide a responsabilidade do ente público com o dever de custódia e proteção dos estudantes sob sua tutela.

Recurso Inominado Cível nº 0601543-32.2022.8.04.6500

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...