AGU defende lei que amplia cobertura obrigatória de planos de saúde

AGU defende lei que amplia cobertura obrigatória de planos de saúde

Em sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (10/4), Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade dos parágrafos 12 e 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, incluídos pela Lei nº 14.454/2022, que determinam a cobertura, por planos de saúde, de tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que preenchidos critérios técnicos específicos.

A posição da AGU foi apresentada na tribuna da Corte pelo advogado da União Lyvan Bispo, diretor de acompanhamento estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona a validade dos dispositivos legais. Não há data para conclusão do julgamento.

A ação foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). A entidade sustenta que os dispositivos violam preceitos constitucionais, argumentando ofensa ao caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada. Indica ainda que a norma impõe obrigações próprias do poder público às operadoras privadas.

Mas segundo a AGU, os trechos impugnados representam um avanço na regulamentação da saúde suplementar e se inserem no espaço de “livre conformação do legislador”, em sintonia com os princípios constitucionais que garantem o direito à saúde.

Tratamentos com base científica

Os dispositivos determinam que, mesmo que um procedimento não esteja listado no rol da ANS, ele deve ser coberto se houver prescrição médica e comprovação de eficácia com base em evidências científicas. Também são aceitas recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde com reconhecido prestígio.

Para a AGU, a norma assegura o acesso a tratamentos já consolidados na prática médica, mas que ainda aguardam análise da ANS.

“Trata-se de uma opção validamente editada dentro da margem de conformação legislativa, no intuito de perseguir o interesse público”, afirmou o advogado da União, Lyvan Bispo.

Contexto regulatório

A limitação da cobertura dos planos de saúde já vinha sendo enfrentado pela sociedade e pelo Judiciário antes da edição da lei. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a chamada “taxatividade mitigada” do rol da ANS, admitindo exceções em determinadas situações.

Em paralelo, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.307/2022, que estabeleceu prazos e critérios para a atualização do rol. Ainda assim, o avanço rápido da tecnologia médica impôs a necessidade de novas regras para evitar descompassos entre inovações e cobertura dos planos.

Setor em crescimento

Ao rebater argumentos econômicos apresentados na ADI, a AGU destacou que a norma não causou impacto financeiro negativo ao setor de saúde suplementar. Segundo dados divulgados pela ANS em março de 2025, o setor registrou lucro líquido de R$ 11,1 bilhões em 2024 – um crescimento de 271% em relação ao ano anterior.

A receita total das operadoras foi de R$ 350 bilhões no período, o que representa o melhor desempenho do setor desde o início da pandemia da Covid-19. Para a AGU, os números “refutam a alegação de que a Lei traria consequências econômicas desastrosas”.

A manifestação da AGU também destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar são complementares, cada um com suas regras e especificidades. “Não há que se falar em tratamento desigual ou violação da isonomia”, sustentou a AGU, ao afirmar que tanto o SUS quanto os planos privados seguem processos semelhantes para incorporação de novos procedimentos.

Ao final, a AGU solicitou ao Supremo que julgue improcedentes todos os pedidos da ADI 7265, reiterando que a legislação questionada fortalece o direito à saúde e assegura segurança jurídica a beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil.

O julgamento

A primeira parte do julgamento da ADI 7265 foi dedicada à apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, e às sustentações orais dos representantes da autora da ação, da AGU e de entidades admitidas no processo como amicus curiae. Ainda não há data definida para a segunda parte do julgamento, quando deverão ser proferidos os votos do relator e dos demais ministros.

Com informações da AGU

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