ADPF questiona uso de delegacias do interior do Amazonas como unidades prisionais

ADPF questiona uso de delegacias do interior do Amazonas como unidades prisionais

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.291, na qual sustenta existir, no Estado do Amazonas, uma omissão estrutural que resultaria na manutenção prolongada de presos em delegacias do interior, convertidas de fato em unidades prisionais.

Segundo a entidade, a prática viola diversos preceitos constitucionais, a Lei de Execução Penal, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) e precedentes do próprio STF.

 A petição relata que delegacias em mais de trinta municípios — entre eles Benjamin Constant, Carauari, Juruá, Manicoré, Fonte Boa, São Gabriel da Cachoeira, Rio Preto da Eva e Barcelos — estariam mantendo pelo menos 1.209 pessoas presas em espaços que não têm natureza de estabelecimento penal. Alega ainda superlotação, celas improvisadas, ausência de banho de sol e dificuldades para garantir separações legais entre presos, bem como riscos de fugas, rebeliões e violência.

Segundo a associação, inspeções do CNJ, relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, interdições judiciais recentes e dados de órgãos estaduais confirmariam que delegacias vêm sendo utilizadas como carceragens há anos. Entre os casos mencionados estão decisões de interdição em Envira, Uarini, Manicoré, Iranduba, além de episódios de fuga e tumultos registrados em municípios como Nova Olinda do Norte, Eirunepé e Tonantins.

 Alegada violação constitucional

A Adepol sustenta que a prática afronta a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição), os direitos do preso previstos no art. 5º, a distinção entre polícia judiciária e administração penitenciária (art. 144), além de contrariar a Súmula Vinculante 56 e os parâmetros fixados pelo STF na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

 A entidade também argumenta que o cenário gera desvio de função de delegados e policiais civis, obrigados a exercer atribuições típicas de administração penitenciária, o que comprometeria a atividade-fim da polícia judiciária. O art. 40 da Lei 14.735/2023 estabelece ser vedada a custódia de presos em dependências das polícias civis, salvo por interesse estritamente ligado à investigação. 

Reconhecimento administrativo do problema

Na petição, constam documentos do próprio Poder Executivo estadual — como o Ofício 0400/2025/GAB/SEAP-AM e relatório de grupo de estudo instituído pela Secretaria de Segurança Pública — reconhecendo que delegacias não possuem estrutura, equipe ou condições para abrigar presos por período superior ao necessário para os atos de polícia judiciária. A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas também teria admitido a irregularidade da situação ao analisar proposta de ajustes no Provimento nº 457/2024-CGJ/AM.

 Pedidos ao STF

A Adepol pede que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Estado do Amazonas e determine a adoção de medidas estruturais, entre elas: elaboração de plano estadual com metas e cronograma para transferência dos presos;  proibição de novas custódias prolongadas em delegacias, com prazos para remoção e possibilidade de multa diária;  instituição de governança interinstitucional com participação de órgãos do sistema de justiça;  vedação ao desvio de função de delegados, com designação de diretor prisional próprio em cada município; acompanhamento judicial em modelo de tutela estrutural, com relatórios periódicos e audiências de verificação.

A entidade afirma que, apesar de ações civis públicas, inspeções e interdições, não houve solução estável e coordenada para o problema, motivo pelo qual seria necessária a intervenção do STF por meio de decisão de alcance geral.  O caso é examinado pelo Ministro André Mendonça, do STF. 

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