Administrador de empresa é condenado por sonegação de R$ 500 mil em tributos

Administrador de empresa é condenado por sonegação de R$ 500 mil em tributos

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-administrador de uma empresa de equipamentos industriais de São Leopoldo (RS) pela sonegação de R$ 500 mil. A sentença, publicada é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que acusado, na condição de administrador e gestor financeiro da empresa, foi responsável pela supressão de R$ 404.096,84 de contribuições previdenciárias e mais R$ 99.101,14 de contribuições sociais para outras entidades e fundos. Ele teria prestado informações falsas às autoridades fazendárias.

A defesa sustentou que o réu é inocente, requerendo a sua absolvição. Narrou que não houve dolo por parte dele, que procurou a Receita Federal e buscou o financiamento dos débitos antes da execução, mas não obteve êxito por forças alheias à sua vontade. Argumentou que a prestação de informações incorretas ocorreu em decorrência de uma confusão do contador, da falta de conhecimento e de condições de pagamento.

Para o magistrado, a sonegação de tributos ficou demonstrada através de documentos contidos nos autos, que comprovaram que a empresa efetuava pagamentos como se estivesse em regime de tributação diferente do qual pertencia, prestando informações inverídicas aos órgãos fazendários.

Para avaliar a autoria e o dolo do delito, Philippsen considerou que o acusado já admitiu ter assumido a administração da empresa em 2012, sendo o responsável pelo pagamento de tributos. Ele observou também que as alegações da defesa dos motivos que levaram à prestação de informações inverídicas não ficaram comprovadas.

O juiz analisou que o fato do preenchimento das informações ter sido feito por um contador não exime a responsabilidade do administrador, que possui o poder de decidir sobre o teor das declarações. Tampouco dificuldades financeiras podem ser usadas como argumento para o cometimento de fraude fiscal.

“O elemento diferenciador da sonegação e do mero inadimplemento consiste no emprego de artifício para burlar a administração tributária. Ou seja, o contribuinte adota comportamento fraudulento para induzir o Fisco em erro e, assim, conseguir reduzir ou suprimir tributo. A conduta ardilosa revela-se tanto na omissão deliberada quanto na conduta ativa, consistente, por exemplo, na inserção de informação falsa que repercute na redução ou supressão de tributo”, concluiu.

Philippsen julgou procedente a ação condenando o administrador a três anos e dez meses de reclusão. Observando que o réu atende aos requisitos estipulados em lei, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF 4

Leia mais

Justiça mantém condenação da Ambev em R$ 750 mil por acidente causado pelo caminhão empresa

Em decisão colegiada, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um recurso de apelação interposto pela empresa Ambev...

DPE-AM investiga desabastecimento de insumos de saúde para pessoas com deficiência

O Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo para investigar o desabastecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado "assédio...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...

Justiça do Trabalho é competente para analisar pedidos diferentes com origem no mesmo fato

Com base no princípio da unicidade de convicção, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP estabeleceu a competência...