Acusado de matar companheira e filho de três meses vai a júri nesta quarta

Acusado de matar companheira e filho de três meses vai a júri nesta quarta

O homem acusado da morte da companheira e do filho de apenas três meses será julgado em sessão do Tribunal do Júri agendada para esta quarta-feira (22/11), a partir das 9h, no Fórum Central da comarca de Blumenau. O homicídio que comoveu a comunidade blumenauense ocorreu na madrugada do dia 24 de julho de 2022, na rua dos Caçadores, bairro Velha Central. Após o crime, o acusado teria fugido do Estado com o filho primogênito do casal.

Consta na denúncia do Ministério Público que, no quarto do casal, o denunciado asfixiou a companheira enquanto ela dormia e, em seguida, a agrediu com diversos golpes de faca na região do pescoço, o que levou a vítima a óbito. Nas mesmas circunstâncias, ele ainda teria utilizado a faca para ceifar a vida do filho mais novo.

Ele será julgado pelo crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de asfixia e de meio cruel e razões da condição do sexo feminino – feminicídio – com características de violência doméstica e familiar, na presença física dos descendentes da vítima. Em relação ao filho, o réu será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos, com causa de aumento por ser pai da vítima.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo...

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha:...

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...