Acusado de jogar criança de dois meses em igarapé é condenado a 30 anos de prisão em Manaus

Acusado de jogar criança de dois meses em igarapé é condenado a 30 anos de prisão em Manaus

Vanderson Mesquita dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus a 30 anos de prisão por jogar a enteada de dois meses de vida no igarapé Fazendinha em Manaus. O crime ocorrido em 15 de dezembro de 2020.

O julgamento ocorreu na noite de quinta-feira (05/04), sob a presidência da juíza de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) destacou o promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos para atuar na acusação. Vanderson Mesquita teve em sua defesa o defensor público do Estado do Amazonas Wilsomar de Deus Ferreira.

Vanderson foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel e de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, além de feminicídio). Na fase de instrução do processo, o réu disse, durante audiência, não se lembrar do fato. Em plenário, durante o interrogatório na sessão de julgamento, manteve a versão, afirmando não lembrar de ter cometido o crime.

Durante a sessão, duas testemunhas foram ouvidas por videoconferência – entre elas a mãe da vítima, Flávia Alessandra Fernandes Prado – e outras duas em plenário. Nos debates, o representante do Ministério Público pediu aos jurados a condenação de Vanderson nos termos da Sentença de Pronúncia. Já a defesa sustentou a tese da negativa de autoria, alegando falta de provas.

Preso desde a época do crime, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade uma vez que a condenação foi superior a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado. A juíza que presidiu a sessão determinou, portanto, a execução provisória da pena.

O crime

De acordo com a denúncia formulada pelo MPE/AM, na madrugada de 15 de dezembro de 2020, por volta de 1h, Vanderson Mesquita dos Santos, de 24 anos, matou sua enteada Heloísa Vitória Fernandes Prado, de apenas dois meses de vida, ao jogá-la no igarapé da comunidade Fazendinha, nas proximidades de sua casa. Segundo a denúncia, Vanderson se irritou com a companheira Flávia Alessandra, mãe da criança, pois esta havia chegado tarde em casa junto com a criança e não lhe deu atenção, deixando-o enciumado.

Além disso, ainda conforme a denúncia, o acusado não aceitava muito bem a criança. Isso porque ele e Flávia tinham um relacionamento, que foi desfeito quando ele foi preso. Nesse período, Flávia Alessandra engravidou de outro indivíduo. Ao sair da cadeia, o acusado e Flávia retomaram o relacionamento, quando Flávia estava prestes a dar à luz. Na madrugada do crime, percebendo que Flávia dormia, Vanderson teria pegado a criança, que dormia ao lado da mãe, enroladoa-a em um pano, colocado-a dentro de uma bolsa e seguido em direção ao igarapé da comunidade Fazendinha.

Ainda conforme os autos, chovia muito na ocasião e o volume das águas do igarapé estava maior que o normal, com forte correnteza. Vanderson teria jogado a bolsa com a criança no igarapé, e ela foi levada pelas águas. Ao retornar a sua casa, o acusado acordou Flávia Alessandra e teria confessado o crime. Na ocasião, impediu a companheira de buscar ajuda e a agrediu fisicamente.

Somente ao amanhecer Flávia conseguiu sair de casa, comunicando o ocorrido a amigos, familiares e à polícia, e foram iniciadas as buscas à criança. Apesar dos esforços empreendidos pelas equipes do Corpo de Bombeiros, com o apoio da comunidade e da polícia, não houve êxito em encontrar a vítima.

Processo nº. 0765189-92.2020.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...