Acúmulo de empregos público e privado é válido, diz TJ-SP

Acúmulo de empregos público e privado é válido, diz TJ-SP

As regras de um edital de concurso público devem atender à compreensão do homem médio, com entendimento claro e sem dar margem para interpretação que gere dúvidas capazes de confundir ou criar embaraços.

Com base nesse entendimento, e por compreender que o edital do certame não apresentava o impedimento alegado pelo órgão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Tuiuti (SP) e confirmou a determinação para a posse de uma candidata aprovada em concurso que foi barrada com a alegação de incompatibilidade de horários com o cargo que ela ocupa em uma empresa privada.

Aprovada para trabalhar como secretária na prefeitura, a mulher também atua como técnica em enfermagem em um hospital particular, no regime de 12 por 36 horas. Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) deu razão à mulher, compreendendo que não consta expressamente no edital a impossibilidade de acumulação de cargo público com atividade na iniciativa privada.

No recurso, a prefeitura alegou que a análise do caso não pode se limitar à carga horária ou possível prejuízo às atividades exercidas em cada um dos empregos. Para permitir o acúmulo, segundo o município, seria necessário averiguar a viabilidade sem afetar quem quer que seja.

Relator do caso, o desembargador Vicente de Abreu Amadei classificou a decisão de primeira instância como correta. Para o magistrado, a vedação ao acúmulo aplica-se apenas para cargos públicos.

“Não há qualquer prévio impedimento na legislação para tanto. Ademais, como bem apontado pelo juízo de origem, e admitido pela própria municipalidade, não constava do edital, lei interna do certame, qualquer proibição de cumulação da função pública com outra atividade remunerada na iniciativa privada.”

O desembargador ressaltou que a vinculação às normas do edital tem força de lei entre as partes, e o comando de ordem contido nas normas editalícias deve seguir os princípios que norteiam os atos administrativos (publicidade, eficiência, transparência, não abusividade, lealdade e observância estrita à finalidade a que se destina).

“Ao contrário do que alega a municipalidade, eventual incompatibilidade de horários realmente só pode ser verificada após a posse, em concreto, abrindo-se, também, a possibilidade de escolha à impetrante caso constatado o eventual conflito de cargas horárias. A prerrogativa de escolha, no caso, é do servidor”, completou o relator.

Processo 1003579-30.2023.8.26.009

Com informações do Conjur

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...